FAQS SIFIDE
Perguntas frequentes sobre SIFIDE
Aqui poderá encontrar as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial e como a sua empresa pode beneficiar deste benefício fiscal à investigação e desenvolvimento das empresas.
Quando e como deve ser apresentada a candidatura SIFIDE?
A candidatura ao SIFIDE II deve ser submetida até ao final do 5.º mês do ano seguinte ao do exercício.
O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) é um instrumento fiscal que permite às empresas deduzir uma parte das despesas em atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) no seu IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), reduzindo assim a carga fiscal.
A candidatura ao SIFIDE II deve ser submetida até ao final do 5.º mês do ano seguinte ao do exercício. Após a verificação da conformidade da candidatura será remetido à empresa o respetivo comprovativo do pedido de Crédito Fiscal, para efeitos do nº 1 do Art. 40º da Lei nº 162/2014 de 31 de outubro.
O que são atividades de I&D?
Atividades I&D são atividades que se focam no desenvolvimento de novo produto, processo ou serviço, ou introdução de melhorias técnicas em já existentes.
As atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) são aquelas que têm como objetivo a criação de novos produtos, processos ou serviços, ou a melhoria significativa dos já existentes, através da aplicação de conhecimentos científicos ou tecnológicos.
Estas atividades incluem a pesquisa científica, o desenvolvimento experimental, a investigação industrial e o desenvolvimento pré-competitivo. As atividades de I&D são relevantes para o SIFIDE porque este benefício fiscal apoia as empresas que investem em atividades de I&D.
Consulte mais sobre o que são atividades de I&D neste artigo.
Qual o âmbito da dedução SIFIDE?
A dedução SIFIDE tem como âmbito a promoção de I&D nas empresas e permite deduzir à coleta do IRC uma percentagem dos gastos em atividades de I&D.
Para o exercício de 2021, as taxas em vigor são:
- Taxa de base – 32,50% das despesas realizadas no ano da candidatura;
- Taxa incremental – 50% do aumento desta despesa em relação à média dos 2 anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.
A empresa tem um período de tributação que difere do ano civil. Qual o prazo limite para submeter a candidatura?
O prazo limite para submeter a candidatura SIFIDE é até ao último dia do 5º mês ao fim do período de tributação.
Caso a empresa tenha um período de tributação que difere do ano civil, o prazo limite para submeter a candidatura SIFIDE será até ao último dia do 5º mês seguinte à data do termo do período de tributação a que respeitam as despesas de I&D.
Que informação deve conter o formulário de candidatura, nos campos descritivos de cada projeto, para permitir uma avaliação objetiva?
O formulário de candidatura SIFIDE deve conter informação detalhada sobre cada projeto (objetivos, atividades realizadas, resultados esperados e recursos alocados) para permitir uma avaliação objetiva.
Objetos
- Contexto industrial e/ou empresarial do projeto;
- Motivação científica / tecnológica para o desenvolvimento proposto
- Objetivos técnico-científicos
Descrição das atividades de I&D
- Apresentação do estado da arte no domínio técnico-científico face ao objeto a investigar e desenvolver
- Apresentação da incerteza cientifica / tecnológica que o projeto procurou resolver
- Descrição do trabalho sistemático e metodologia desenvolvidos pela equipa de trabalho
- Justificar em que medida as soluções encontradas não poderiam ser desenvolvidas por alguém com os conhecimentos / competências nos domínios técnicos da área em questão
Resultados
- Apresentação dos resultados obtidos
- Análise crítica dos desvios face aos objetivos e necessidades futuras
- Conclusão do projeto
Qual o benefício para empresas recentes que ainda não completaram 2 exercícios?
As empresas que ainda não completaram 2 exercícios podem beneficiar de majoração na dedução à coleta em sede de IRC no âmbito do SIFIDE.
Se as empresas em questão forem consideradas PME e ainda não completaram dois exercícios e que não beneficiaram da taxa incremental, aplica-se uma majoração de 15% à taxa base (de acordo com a definição constante do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro).
Todas as despesas com atividades de I&D são elegíveis no âmbito de SIFIDE?
Nem todas as despesas com atividades de I&D são elegíveis no âmbito de SIFIDE.
Existem despesas que não são elegíveis para SIFIDE, como os custos com a aquisição de terrenos, a aquisição de edifícios e equipamentos que não são diretamente utilizados em atividades de I&D, as despesas financeiras e as despesas com a aquisição de veículos ligeiros de passageiros.
As despesas de funcionamento da empresa podem valorizar as despesas de I&D?
As despesas de funcionamento da empresa não valorizam diretamente as despesas de I&D, mas podem ser consideradas elegíveis para SIFIDE em certas circunstâncias.
As despesas de funcionamento relativas aos projetos de I&D podem ser consideradas até 55% das despesas com pessoal técnico com habilitações mínimas do nível 4 do QNQ.
Que recursos humanos técnicos podem ser imputados às atividades de I&D?
Podem ser imputados todos os recursos humanos técnicos, desde que diretamente envolvidos em atividades de I&D.
No âmbito do SIFIDE, podem ser imputados às atividades de I&D os recursos humanos técnicos que tenham como função principal a realização dessas atividades. Isto inclui investigadores, técnicos especializados, engenheiros, (entre outros profissionais com formação relevantes para a realização de atividades de I&D).
As funções destes recursos humanos técnicos devem estar claramente definidas e as suas atividades devem ser passíveis de ser comprovadas no âmbito da candidatura ao SIFIDE.
Caso a empresa tenha doutorados (Nível 8) envolvidos em atividades de I&D, qual a vantagem no benefício fiscal?
A presença de doutorados (Nível 8) envolvidos em atividades de I&D pode aumentar a taxa de incentivo do SIFIDE para as empresas.
A presença de doutorados (Nível 8) envolvidos em atividades de I&D, a despesa correspondente pode ser considerada em 120%.
As empresas que tenham estes recursos humanos envolvidos em atividades de I&D podem considerar as despesas com estes recursos humanos num valor superior ao seu custo real, podendo beneficiar de uma dedução fiscal correspondente a 120% das despesas elegíveis.
Caso exista insuficiência de coleta para a dedução total das despesas com I&D, é possível deduzir nos anos seguintes?
Sim, despesas com I&D que não puderam ser deduzidas integralmente por insuficiência de coleta podem ser deduzidas nos oito exercícios seguintes.
Caso a empresa não consiga deduzir integralmente as despesas com I&D no ano em que foram realizadas, devido à insuficiência de coleta de imposto, é possível deduzir essas despesas nos anos seguintes, até um limite de oito exercícios.
Os subsídios recebidos por projetos que foram (ou estão a ser) financiados pela Comissão Europeia também são deduzidos à despesa?
Sim, os subsídios recebidos por projetos financiados pela Comissão Europeia são deduzidos à despesa elegível para dedução fiscal SIFIDE.
O SIFIDE prevê que as despesas elegíveis para dedução fiscal sejam reduzidas pelos subsídios, subvenções e outros apoios financeiros recebidos para o mesmo projeto de I&D. Isto inclui os subsídios recebidos por projetos financiados pela Comissão Europeia.
As empresas só são elegíveis para efeitos de investimento em I&D por parte de Fundos, se forem reconhecidas como empresas de tecnologia?
Não, as empresas não precisam ser reconhecidas como empresas de tecnologia para serem elegíveis para investimento em I&D por fundos.
Não, de acordo com o nº 9 do artigo 37.º do CFI, as empresas que realizam atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) são elegíveis para receber investimento de fundos, independentemente do setor em que atuam.
Embora algumas empresas de tecnologia possam ser elegíveis para esse tipo de investimento, existem empresas de diferentes setores, (saúde, agricultura, energia e meio ambiente) que também realizam I&D e podem receber investimento para esse fim.
As empresas com < 1 ano de atividade podem ser reconhecidas como empresas do setor da tecnologia no 1º ano de atividade?
Sim, empresas com menos de 1 ano de atividade podem ser reconhecidas como empresas do setor da tecnologia.
O reconhecimento de uma empresa como pertencente ao setor de tecnologia não depende do tempo de atividade da empresa. Esta pode ser reconhecida como empresa do setor da tecnologia desde que esteja incubada numa incubadora certificada.