O Governo pretende concluir a reforma PRR que incide na simplificação do benefício fiscal SIFIDE dentro do prazo estabelecido, sob a consequência de ser retirada verba reservada pelo PRR.
A simplificação do SIFIDE aguarda a aprovação em Conselho de Ministros, para a sua posterior promulgação e publicação. Espera-se que a aprovação decorra até as próximas semanas, por forma a garantir o cumprimento da meta PRR a 31 de agosto 2026.
Fonte do Ministério das Finanças avançou que “para completar o cumprimento da medida PRR em apreço falta apenas a aprovação e publicação do decreto-lei autorizado através da referida Lei n.º 13/2026, o qual deverá ser aprovado em Conselho de Ministros nas próximas semanas, pelo que está assegurado o cumprimento da correspondente meta PRR até 31 de agosto”.
Foi já publicado um pedido de autorização que visa a alteração do SIFIDE, a Lei n.º 13/2026, para prorrogação do SIFIDE II com remoção da possibilidade de benefício do regime via aplicação em fundos de investimento (SIFIDE indireto). Esta era uma modalidade que possibilitava benefício fiscal a empresas com investimentos em participações em fundos SIFIDE.
No entanto, os fundos poderão investir em empresas que realizem I&D num prazo de 5 anos (anteriormente 3 anos) e foi aumentado o espectro de tipos de investimentos passíveis de benefício fiscal.
A reforma PRR do SIFIDE e benefícios fiscais era necessária devido à complexidade do regime de benefícios fiscais, com mais de 500 benefícios fiscais derivados de mais de 60 instrumentos legais, com potenciais ineficiências na alocação de recursos financeiros públicos.
Foram também extintos os benefícios fiscais a embarcações eletrossolares ou 100% elétricas e operações de reporte com instituições financeiras não residentes, conforme recomendações prévias constantes no relatório U-TAX 2025 – Relatório de Avaliação da Despesa Fiscal em Portugal e no Relatório Complementar de Avaliação de Benefícios Fiscais em Caducidade em 2025.





