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Financiamento Verde (ou financiamento sustentável)

Financiamento Verde (ou financiamento sustentável)

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O que é o financiamento verde

O financiamento verde, também chamado de financiamento sustentável, é um conjunto de práticas de investimento e empréstimo que pretende apoiar projetos e/ou atividades empresariais que beneficiem o ambiente e sociedade, de forma a alcançar uma economia mais sustentável.

O financiamento verde é um dos pilares do plano de ação a nível europeu para o crescimento sustentável das empresas. Este crescimento será apoiado pelo sistema bancário, o qual tem o capital necessário, através do redirecionamento de fluxos de capital para investimentos alinhados com os requisitos ESG (Environmental, Social and Governance) de desenvolvimento sustentável.

No entanto, os objetivos do financiamento verde requerem obrigações de reporte das entidades bancárias (bancos), o que impacta diretamente o ecossistema de PME em Portugal.

Benefícios do financiamento sustentável

O financiamento sustentável tem vários benefícios para o ecossistema financeiro e para a sociedade em geral, eles são:

  • Promoção da inovação ambiental. As instituições financeiras aceleram o desenvolvimento de soluções sustentáveis ao financiar projetos inovadores, tais como tecnologias limpas e renováveis;
  • Risco reduzido. Os projetos que se regem por critérios ESG apresentam menos riscos operacionais, legais e de reputação, o que torna os investimentos mais seguros para potenciais investidores;
  • Conformidade com regulamentação. As entidades bancárias que adotarem práticas de financiamento verde estão alinhadas com a regulamentação europeia e podem evitar penalidades;
  • Acesso a novos mercados. Empresas que se adaptem aos critérios ESG podem penetrar mais facilmente noutros mercados e/ou segmentos de clientes.
  • Melhoria da imagem corporativa. Associar a marca a práticas sustentáveis e ecológicas melhora a reputação da organização;
  • Redução de custos. A eficiência energética e redução de resíduos permitem à organização reduzir os seus custos.

Modalidades de financiamento verde

O financiamento verde engloba 3 instrumentos financeiros distintos para apoiar e promover negócios sustentáveis.

Os títulos verdes são títulos emitidos por entidades governamentais ou instituições financeiras para financiar ou refinanciar novos projetos (ou projetos existentes) ligados a energias renováveis, gestão de resíduos, conservação dos recursos hídricos, construção sustentável, entre outros. Funcionam como outro título de dívida tradicional, permitem que os investidores possam contribuir para iniciativas financeiras sem comprometer o retorno e também o acesso a capital a custos mais baixos para as empresas.

Os empréstimos sustentáveis são outro produto de crédito nos quais os termos do empréstimo (como a taxa de juro) e vinculados ao desempenho sustentável da organização. Os empréstimos sustentáveis incentivam as empresas a alcançar metas sustentáveis pré-definidas para usufruírem de benefícios no empréstimo e é especialmente útil para empresas em setores de atividade como a agricultura, manufatura e serviços.

Por sua vez, os fundos de investimento sustentáveis são especializados em agregar ativos em conformidade com os critérios ESG. Os fundos avaliam as empresas pelos seus retornos financeiros, impacto ambiental e impacto social das suas operações.

Regulamentação Europeia sobre financiamento sustentável e ESG

Em 2020 foi introduzida regulamentação a nível europeu sobre a integração de indicadores ESG nas instituições do setor bancário e riscos climáticos nas suas estratégias, balanços e práticas até dezembro 2024.

A Comissão Europeia apresentou um pacote de medidas de finanças sustentáveis a 13 de junho 2023 relacionadas com o investimento verde, as quais se relacionam com variáveis ambientais, sociais e governação, com o intuito de aumentar a transparência de investimentos sustentáveis, facilitar a aplicação de normas e instrumentos de financiamento sustentável para empresas (principalmente PME) e incentivar o financiamento privado de projetos e tecnologias de transição.

Reporte das entidades bancárias

As entidades bancárias estão obrigadas a classificar os seus produtos financeiros de acordo com o seu contributo para critérios de sustentabilidade e, a partir de 2024, têm a obrigatoriedade de divulgar informação qualitativa e quantitativa referentes às usas práticas e gestão de riscos de atividade (relativamente ao ano fiscal de 2023).

The Green Asset Ratio, indicador que identifica o peso dos empréstimos verdes (ou sustentáveis) no total da carteira de créditos, está incluído neste reporte e requer a recolha de informação das empresas sobre o alinhamento do seu negócio com os critérios de sustentabilidade.

As grandes empresas são o segmento visado na 1ª fase de implementação, com maior foco nas empresas com atividade ligada a setores com maiores emissões de carbono, pois as entidades bancárias devem reportar a exposição dos seus créditos às empresas com mais emissões carbónicas.

Quanto às PME, atualmente apenas as PME cotadas em bolsa de valores estão abrangidas pela regulamentação, com obrigação de reporte a partir de 2027.

Implicações para as empresas

Conforme indicado acima, as Grandes empresas já foram visadas na 1ª fase de implementação dos critérios de sustentabilidade, pelo que apenas as PME cotadas em bolsa são abrangidas atualmente pela regulamentação.

No entanto as empresas irão sentir pressão para implementar os critérios nas suas operações por parte dos bancos e/ou clientes e parceiros de negócios, para fornecer indicadores sobre o impacto das suas atividades no ambiente e sociedade, especialmente se inseridas em cadeias de abastecimento de granfes empresas.

Os fundos de investimento, private equities e capitais de risco também serão obrigados a reportar vários indicadores ambientais e sociais das empresas participadas. Assim sendo, as PME que beneficiem destes tipos de investimento devem apresentar informação em compliance com o regulamento SFDR, ou Sustainable Finance Disclosure Regulation, em vigor desde 10 de março 2021.

Regulamento SFDR – Sustainable Finance Disclosure Regulation

O regulamento SFDR estabelece regras sobre divulgação de ativos e produtos financeiros em matéria de sustentabilidade para garantir maior transparência das responsabilidades ambientais e sociais dos mercados financeiros, combater o greenwashing e promover a confiança dos investidores nas tomadas de decisão sobre investimento sustentável.

O regulamento propõe a classificação dos produtos financeiros em três categorias (artigos 6.º, 8.º e 9.º do regulamento) quanto à sua ligação a critérios de sustentabilidade:

  • Produtos convencionais (art. 6.º). Produtos que integram considerações ESG no processo de tomada de decisão de investimento, ou que expliquem a razçaõ pelo qual o risco de sustentabilidade não é relevante, mas que não satisfação os critérios complementares das estratégias (art. 8.º ou art. 9.º).
  • Produtos que promovam características ambientais ou sociais (art. 8.º), Produtos que promovam características ambientais e/ou sociais e que possam investir em investimentos sustentáveis, mas cujo objetivo principal não é investir em sustentabilidade.
  • Produtos com objetivos de investimento sustentável (art. 9.º). Produtos com o objetivo de investimento sustentável.

O regulamento SFDR define o investimento sustentável como um investimento inserido numa atividade económica que contribui para um objetivo ambiental ou social, desde que este não prejudique de forma significativa outro objetivo ambiental/social e que as empresa investidas sigam práticas ESG.

O regulamento exige mais requisitos de divulgação, nomeadamente sobre informação da entidade e do produto.

Informação SFDR sobre a entidade

  • Como integra os risco de sustentabilidade no processo de tomada de decisão de investimento ou consultoria financeira;
  • Declaração sobre como considera os Principais Impactos Negativos;
  • Informação sobre a consistência das políticas de remuneração com a integração dos riscos de sustentabilidade;
  • Divulgações pré-contratuais sobre integração de riscos de sustentabilidade.

Informação SFDR sobre o produto

A constar na informação pré-contratual, website e relatórios dos agentes financeiros.

  • Empresas que consideram os Principais Impactos Negativos – Explicação de como os produtos financeiros têm em conta os mesmos;
  • Produtos do art. 8.º – Informação sobre como as suas características são garantidas (inclui divulgação sobre grau de alinhamento com o Regulamento de Taxonomia UE das atividades económicas subjacentes);
  • Produtos do art. 9.º – Explicação sobre como o seu objetivo é alcançado e divulgação adicional dos objetivos com o Regulamento de Taxonomia da União Europeia.
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