Em 2023 o SIFIDE e RFAI somaram 95% dos benefícios fiscais concedidos a mais de 60.000 empresas, de acordo com informações do Banco de Portugal.
Durante o ano passado foram concedidos benefícios fiscais no total de 1,8 mil milhões de euros, 20% da receita total do imposto e um aumento de 18% relativamente a 2019. O SIFIDE, sistema de incentivos fiscais à investigação e desenvolvimento, representou 70% da despesa com as deduções à coleta de IRC, com 657 milhões de euros. O RFAI, ou regime fiscal de apoio ao investimento, representou 25% do total, com 226 milhões de euros.
SIFIDE com recorde de candidaturas em 2023
O SIFIDE atingiu um número recorde de candidaturas em 2023, com quase 5.600 submissões de candidaturas. Este número deve-se em parte às alterações para o exercício de 2024 e a maior divulgação do benefício fiscal nos meios de comunicação.
O SIFIDE oferece uma dedução fiscal 32,5% dos investimentos em I&D, com uma taxa incremental adicional de 50% relativamente aos anos anteriores. Isso significa que as empresas podem recuperar até 82,5% dos seus investimentos em investigação e desenvolvimento.
Portugal encontra-se na lista de países da OCDE com mais incentivos fiscais para empresas que investem em I&D, de acordo com um estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.
Novidades SIFIDE em 2024
Em julho 2024 foram aprovadas 60 medidas para acelerar a economia portuguesa. A medida 11 prevê a revisão do SIFIDE II para maximizar o impacto económico do capital já aplicado em fundos SIFIDE.
A revisão do Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial irá possibilitar:
- Aplicação de 20% dos fundos SIFIDE em investimentos de inovação produtiva, desde que o projeto associado tenha sido certificado e financiado na fase de I&D por fundos SIFIDE (ou outros programas de I&D nacionais e europeus);
- Redução do requisito de despesa em I&D das empresas investidas de 7.5% para 5% do volume de negócios no ano anterior;
- Prorrogação, de 3 para 5 anos, do prazo permitido para os fundos SIFIDE efetuarem o investimento em empresas de I&D;
- Prorrogação, de 3 para 5 anos, do prazo permitido para as empresas investidas concretizarem o investimento em I&D.