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Calendário Fiscal: Janeiro 2024

Calendário Fiscal: Janeiro 2024

Tópicos do Artigo

O Calendário Fiscal Janeiro 2024 REWARD Consulting oferece um levantamento completo dos prazos a cumprir, das obrigações fiscais e contabilísticas aplicáveis a empresas de todos os tipos de atividade.

Este calendário das obrigações fiscais e contributivas de Janeiro 2024 para empresas e empresários é atualizado todos os meses e foi criado para que as organizações possam alinhar as suas operações com as exigências legais em vigor em matéria tributária e garantir uma total conformidade fiscal.

No Calendário Fiscal Janeiro 2024 também constam os pagamentos a realizar para os vários impostos (IVA, IRS, IRC, Segurança Social, Imposto de Selo, IMI, IMT).

Feliz 2024!

DiaObrigaçõesDescriçãoModeloObservações
08 JaneiroIRS / IRC / IVAComunicação, via transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.E-faturaart. 3.º, n.º 2 DL 198/2012

(alterado para 12 pela Lei 119/2019 para faturas emitidas a partir de 1/1/2020, sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
10 JaneiroIRS / SSEnvio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, via transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.Declaração Mensal de Remunerações AT/SSart. 119.º, n.º 1, c) CIRS

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
15 JaneiroIMIEnvio da Declaração Mod. 2, via transmissão eletrónica de dados, pelas entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.Modelo 2art. 125.º CIMI

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
IMTEnvio via transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.art. 51.º CIMT

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
IVAPrazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.art. 2.º da Portaria 215/2017 de 20/17

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
IRS / IMT / ISEnvio da Declaração Mod. 11, via transmissão eletrónica de dados, Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.Modelo 11artigo 123.º CIRS

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
22 JaneiroIRSEntrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.art. 119.º, n.º 1 CIRS

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas (n.º 4 do art. 24.º) ou por entidade compreendida (n.º 10 do art. 2.º), aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.art. 119.º, n.º 9 CIRS

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.art. 125.º do CIRS

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
IRS / IRCEnvio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.Declaração de retenções na fonte de IRS / IRCart. 98.º, n.º 3 CIRS

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
IVAEnvio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas (art. 6.º do CIVA) e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.Declaração Recapitulativaart. 30.º RITI

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
Envio da Declaração Recapitulativa, via transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas (art. 6.º do CIVA), e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou qualquer mês do trimestre) excedido € 50.000.Declaração Recapitulativaart. 30.º RITI

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
Envio da Declaração Periódica, via transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos devidos anexos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.Declaração Periódicaart. 41.º CIVA

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
ISEntrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.Declaração Mensal de Imposto do Seloart. 52.º-A, n.º 2 e 44.º, n.º 1 do CIS

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
SSPagamento das contribuições para a Segurança Socialartigo 43.º e 155.º CC

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
22 JaneiroBanco de PortugalCOPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.15.º dia útil do mês
25 JaneiroIVAPagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.Pagamento Regime normal mensalart. 27.º, n.º 1 do CIVA

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
31 JaneiroIRSEnvio da Declaração Mod. 37, via transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares (art. 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).Mod. 37art. 127.º CIRS
Envio da Declaração Mod. 44, via transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos + entidades a que se refere o n.º 7 do art. 78.º-E do CIRS.Mod. 44art. 115.º, n.º 5, b) CIRS
Envio da Declaração Mod. 45, via transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde (n.ºs 2 e 3, art. 78.º-C do CIRS), caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.Mod. 45art. 127.º CIRS
Envio da Declaração Mod. 46, via transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação (n.ºs 5 e 6, art. 78.º-D do CIRS) caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.Mod. 46art. 78.º-D, n.º 5 CIRS
Envio da Declaração Mod. 47, via transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares (n.ºs 3 e 4, art. 84.º do CIRS) caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.Mod. 47art. 84.º, n.º 3 CIRS
IVAOpção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolasart. 59.º-C, n.º 2 do CIVA
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção (art. 53.º), tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.Declaração de alterações – Regime de isenção do art. 53.ºart. 54.º do CIVA
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas (art. 60.º), tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.Declaração de alterações – Regime pequenos retalhistasart. 67.º, n.º 2 CIVA
Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.Declaração de alterações – Opção pela periodicidade mensalart. 41.º, n.º 3 CIVA
SSEnvio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.Declaração Trimestralart. 151.º-A, n.º 3 CC

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
IUCPagamento do Imposto Único de Circulação (IUC)art. 17.º, n.º 2 CIUC

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
IRS / IRCComunicação, via transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.Comunicação inventárioDL 198/2012, art. 3.º-A, Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
IVAEntrega, via transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro, desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a 50€, (Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto).Pedido de restituição IVA suportado noutros EMDL 186/2009, art. 8.º

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
IRC / IRSEnvio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.Modelo 30art. 119.º, n.º 7 CIRS
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