O Calendário Fiscal Janeiro 2024 REWARD Consulting oferece um levantamento completo dos prazos a cumprir, das obrigações fiscais e contabilísticas aplicáveis a empresas de todos os tipos de atividade.
Este calendário das obrigações fiscais e contributivas de Janeiro 2024 para empresas e empresários é atualizado todos os meses e foi criado para que as organizações possam alinhar as suas operações com as exigências legais em vigor em matéria tributária e garantir uma total conformidade fiscal.
No Calendário Fiscal Janeiro 2024 também constam os pagamentos a realizar para os vários impostos (IVA, IRS, IRC, Segurança Social, Imposto de Selo, IMI, IMT).
Feliz 2024!
Dia | Obrigações | Descrição | Modelo | Observações |
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08 Janeiro | IRS / IRC / IVA | Comunicação, via transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. | E-fatura | art. 3.º, n.º 2 DL 198/2012 (alterado para 12 pela Lei 119/2019 para faturas emitidas a partir de 1/1/2020, sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado) |
10 Janeiro | IRS / SS | Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, via transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. | Declaração Mensal de Remunerações AT/SS | art. 119.º, n.º 1, c) CIRS (sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado) |
15 Janeiro | IMI | Envio da Declaração Mod. 2, via transmissão eletrónica de dados, pelas entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior. | Modelo 2 | art. 125.º CIMI (sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado) |
IMT | Envio via transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior. | art. 51.º CIMT (sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado) | ||
IVA | Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte. | art. 2.º da Portaria 215/2017 de 20/17 (sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado) | ||
IRS / IMT / IS | Envio da Declaração Mod. 11, via transmissão eletrónica de dados, Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. | Modelo 11 | artigo 123.º CIRS (sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado) | |
22 Janeiro | IRS | Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar. | art. 119.º, n.º 1 CIRS (sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado) | |
Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas (n.º 4 do art. 24.º) ou por entidade compreendida (n.º 10 do art. 2.º), aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente. | art. 119.º, n.º 9 CIRS (sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado) | |||
Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior. | art. 125.º do CIRS (sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado) | |||
IRS / IRC | Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior. | Declaração de retenções na fonte de IRS / IRC | art. 98.º, n.º 3 CIRS (sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado) | |
IVA | Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas (art. 6.º do CIVA) e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. | Declaração Recapitulativa | art. 30.º RITI (sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado) | |
Envio da Declaração Recapitulativa, via transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas (art. 6.º do CIVA), e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou qualquer mês do trimestre) excedido € 50.000. | Declaração Recapitulativa | art. 30.º RITI (sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado) | ||
Envio da Declaração Periódica, via transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos devidos anexos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior. | Declaração Periódica | art. 41.º CIVA (sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado) | ||
IS | Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento. | Declaração Mensal de Imposto do Selo | art. 52.º-A, n.º 2 e 44.º, n.º 1 do CIS (sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado) | |
SS | Pagamento das contribuições para a Segurança Social | artigo 43.º e 155.º CC (sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado) | ||
22 Janeiro | Banco de Portugal | COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior. | 15.º dia útil do mês | |
25 Janeiro | IVA | Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior. | Pagamento Regime normal mensal | art. 27.º, n.º 1 do CIVA (sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado) |
31 Janeiro | IRS | Envio da Declaração Mod. 37, via transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares (art. 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais). | Mod. 37 | art. 127.º CIRS |
Envio da Declaração Mod. 44, via transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos + entidades a que se refere o n.º 7 do art. 78.º-E do CIRS. | Mod. 44 | art. 115.º, n.º 5, b) CIRS | ||
Envio da Declaração Mod. 45, via transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde (n.ºs 2 e 3, art. 78.º-C do CIRS), caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. | Mod. 45 | art. 127.º CIRS | ||
Envio da Declaração Mod. 46, via transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação (n.ºs 5 e 6, art. 78.º-D do CIRS) caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. | Mod. 46 | art. 78.º-D, n.º 5 CIRS | ||
Envio da Declaração Mod. 47, via transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares (n.ºs 3 e 4, art. 84.º do CIRS) caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. | Mod. 47 | art. 84.º, n.º 3 CIRS | ||
IVA | Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas. | Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas | art. 59.º-C, n.º 2 do CIVA | |
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção (art. 53.º), tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. | Declaração de alterações – Regime de isenção do art. 53.º | art. 54.º do CIVA | ||
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas (art. 60.º), tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos. | Declaração de alterações – Regime pequenos retalhistas | art. 67.º, n.º 2 CIVA | ||
Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral. | Declaração de alterações – Opção pela periodicidade mensal | art. 41.º, n.º 3 CIVA | ||
SS | Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior. | Declaração Trimestral | art. 151.º-A, n.º 3 CC (sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado) | |
IUC | Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) | art. 17.º, n.º 2 CIUC (sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado) | ||
IRS / IRC | Comunicação, via transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior. | Comunicação inventário | DL 198/2012, art. 3.º-A, Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro (sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado) | |
IVA | Entrega, via transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro, desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a 50€, (Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto). | Pedido de restituição IVA suportado noutros EM | DL 186/2009, art. 8.º (sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado) | |
IRC / IRS | Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior. | Modelo 30 | art. 119.º, n.º 7 CIRS |