O Governo aprovou a proposta de criação de Windfall Tax para taxar os lucros inesperados nos setores de energia e distribuição alimentar.
Com a Windfall Tax (contribuição de solidariedade temporária) aplicada aos setores de energia e distribuição, constitui-se um meio adequado para tratar os lucros excedentários decorrentes de circunstâncias imprevistas, onde não se registam os lucros habituais que as empresas com atividades naqueles setores poderiam esperar.
Quanto à distribuição alimentar, pretende-se que os proveitos da taxa sejam canalizados para apoiar os mais desfavorecidos, via reforço dos instrumentos contra a fome e ao apoiar as empresas do comércio mais afetadas pelo aumento dos custos e da inflação a tornarem-se mais resilientes.
Para o Governo de Portugal, os preços praticados nos setores de energia e distribuição têm gerado efeitos económicos diretos nos orçamentos das entidades publicas, clientes finais e empresas.
No caso do setor da energia, a Windfall Tax (ou contribuição solidária) deve situar-se 33%, a aplicar sobre os lucros extraordinários dos operadores.
O Governo considera que uma empresa que pague IRC, CESE e a contribuição solidária terá uma taxa efetiva sobre lucros claramente superior a 50%.