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Publicação de fundos europeus na imprensa nacional e local novamente obrigatória

Publicação de fundos europeus na imprensa nacional e local novamente obrigatória

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O Governo de Portugal aprovou novamente a obrigatoriedade da publicação de fundos europeus na imprensa nacional e local, como complemento aos sites já previstos pelo Governo (serviços públicos, outras entidades).

Luis Montenegro anunciou reforços aos meios de combate à fraude e corrupção na aplicação dos fundos europeus e à transparência na sua aplicação. Para tal foi aprovado um decreto-lei que introduz o mecanismo de reforço de transparência no uso dos fundos europeus 2021-2027 via publicação dos apoios nos jornais locais, regionais e de âmbito nacional.

A publicação dos fundos europeus na imprensa de Portugal era uma medida obrigatória, no entanto a medida foi alterada em março 2023, perdendo a sua obrigatoriedade. Essa decisão foi fundamentada com o facto de todas as operações “serem objeto de publicitação no Portal dos Fundos, no site da internet do respetivo programa e no Portal Mais transparência” (segundo indicações do Governo de António Costa).

O Governo de Portugal pretende apoiar uma melhor execução dos fundos comunitários através desta alteração. Luis Montenegro pretende também acelerar a taxa de execução de fundos PRR e PT2030 e realça as baixas taxas de execução de ambos os programas (20% do PRR e 0,5% do Portugal 2030).

O Governo de Portugal pretende também criar condições para Portugal conseguir pedir uma verba superior a 700 milhões de euros do PRR que se encontra em pendência e apresentar o 5º pedido de pagamento até julho 2024.

Entre as alterações relacionadas com os fundos europeus que o Governo pretende realizar, a maioria das medidas pretende acelerar a execução dos fundos, através de:

  • Reduzir o tempo de análise das candidaturas a fundos europeus (300 dias para 60 dias);
  • Garantir o cumprimento do calendário de concursos PT2030;
  • Reforçar meios humanos e tecnológicos para acelerar a implementação PT2030;
  • Promover soluções de cedência grátis de liquidez (com banca ou BdF) para eliminar atrasos acumulados na disponibilização de fundos aprovados;
  • Eliminar redundâncias entre programas, reduzir atrasos de implementação e alocar recursos financeiros a projetos de elevada qualidade;
  • Reforçar a quantidade de inspetores especializados no combate à fraude nos fundos em 60%;
  • Alargar os canais de denúncia e reforçar fiscalizações no local dos investimentos;
  • Criar condições para apresentar pedido de libertação dos 713M€ retidos do 3º cheque PRR (em 2 meses);
  • Corrigir deficiências identificadas pelos orgâos de supervisão do PRR, tal como falta de capacidade para evitar o duplo financiamento e conflitos de interesse;
  • Prioritizar as despesas em investimentos em substituição de despesas correntes (não usar os fundos em despesas que deveriam ser suportadas pelo OE2024).
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