O programa Vouchers para Startups abriu a 25 de novembro 2022 e o período de candidaturas para a primeira tranche de 45 milhões de euros iniciou-se na mesma data.
O programa “Vouchers para startups – Novos produtos Verdes e Digitais” está previsto no PRR e o processo de seleção é realizado com periodicidade trimestral. O cut-off inicial está previsto para 25 de fevereiro.
Esta medida que conta com uma dotação total de 90 milhões de euros, destina-se a apoiar startups com projetos enquadrados na promoção de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais.
Os projetos em questão devem ter um contributo positivo para a transição climática com elevada eficiência no uso de recursos, que reduzam os impactos da poluição, fomentem a economia circular, constituam novas soluções de produção energética ou se caracterizem pelo uso de Dados Abertos ou de I.A.
As candidaturas estão abertas para startups (PME) com menos de 10 anos, que tenham uma empresa já constituída e com sede em Portugal.
Existe o limite de 30 mil euros por beneficiário. Estes 30 mil euros dividem-se em:
- Adiantamento inicial – 5.000€ com a assinatura do Termo de Aceitação a título de pré-financiamento
- 4 adiantamentos remanescentes – 5.000€ por adiantamento todos os trimestres
- Adiantamento final – 5.000€ mediante apresentação de pagamento final com as despesas elegíveis realizadas, a submeter até 90 dias após a conclusão do processo.
Os tipos de operações visadas são:
- Apoio ao arranque e crescimento – Financiamento a startups em arranque;
- Apoio a participação em programas de ignição e aceleração – Financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou aceleração;
- Apoio ao desenvolvimento de projetos piloto – Financiamento à demonstração de tecnologia ou modelo de negócio/serviço, desenvolvidos por startups, que permita à startup demonstrar a sua tecnologia comprovando a sua eficácia
As despesas elegíveis para o programa Vouchers para startups – Novos produtos Verdes e Digitais são:
- Custos com RH existentes ou a contratar, para atividades a desenvolver no âmbito do projeto (até 75% do total dos custos elegíveis)
- Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos
- Aquisição de Serviços Externos Especializados (serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, marketing, desenvolvimento de produtos e serviços, consultoria e outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto).
- Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;
- Custos com proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
- Custos indiretos
Quanto às despesas não-elegíveis, as mesmas são:
- Custos de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou continuo;
- Investimentos que decorram de obrigações emergentes de acordos ou contratos de concessão com o Estado ou do cumprimento de obrigações legais aplicáveis às atividades propostas;
- Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis do projeto;
- Aquisição de bens em estado de uso;
- Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário
- Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
- Juros e encargos financeiros;
- Fundo de maneio;
- Compra de imoveis, incluindo terrenos;
- Trespasse e direitos de utilização de espaços;