Lei n.º 13/2026 publicada em Diário da República para estender SIFIDE II

Lei n.º 13/2026 publicada em Diário da República para estender SIFIDE II

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A Lei n.º 13/2026, de 16 de abril, foi publicada em Diário da República na quinta-feira para estender o regime do SIFIDE II até 2026 e revogar a sua aplicação indireta através de fundos de investimento.

Esta lei autoriza o Governo a alterar o CFI, ou Código Fiscal do Investimento, com visa à prorrogação e revisão do SIFIDE II, durante 180 dias.

Assim sendo, o Governo garante que as empresas podem continuar a deduzir despesas de I&D em sede de IRC durante 2026 e revoga a possibilidade de as empresas obterem benefício fiscal através do investimento em fundos de capital de risco (o chamado SIFIDE indireto). Para não prejudicar investimentos já realizados, os fundos constituídos até dia 31 de dezembro de 2025 mantêm-se, mas o prazo de execução de investimentos em empresas de I&D foi alargado para 5 anos (anteriormente 3 anos).

Esta lei aplica-se de forma temporária, enquanto um grupo de trabalho avalia o regime do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial II, para criar um novo modelo de incentivos pós-2026.

A Lei n.º 13/2026 mantém ainda o reconhecimento de idoneidade pela ANI para as empresas participadas por organismos de investimento coletivo enquadráveis no SIFIDE, a aplicação de taxas e limites à soma das despesas em grupos de sociedades, a exclusão de despesas já financiadas por outros fundos / apoios públicos, a manutenção da regra de 80% de aplicação para investimentos entre 2021 e 2023, entre outros pontos.

O Governo indicou que existe um “desfasamento significativo entre os montantes deduzidos fiscalmente e a efetiva concretização de investimentos em I&D” e dificuldades na aplicação dos montantes disponíveis “nos prazos legalmente estabelecidos”, o que leva a um desincentivo ao investimento direto em investigação e desenvolvimento.

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