Segundo despacho já publicado em Diário da República, os sujeitos passivos de IRC estão dispensados de realizar o Pagamento Especial por Conta.
O Fim do Pagamento Especial por Conta (PEC) foi anunciado esta quarta-feira, o despacho indica que relativamente ao IRC aplicável no ano de 2022, os sujeitos passivos não possam proceder à entrega do primeiro pagamento especial por conta.
Caso não seja aprovada a eliminação do PEC na Lei do Orçamento de Estado para 2022 (OE2022), a totalidade do montante não entregue possa ser regularizado, sem ónus ou encargos na data-limite do segundo PEC, ou seja, o 10º mês do período de tributação.
A eliminação desta obrigação fiscal estava prevista na proposta de lei do Orçamento de Estado 2022 e é considerada uma importante medida de apoio ao tecido empresarial, especificamente às PME, às quais iria permitir um alívio de tesouraria.
O PEC foi introduzido em 1998 e em 2021 o Governo de Portugal propôs o fim do mesmo para todas as empresas. Essa proposta foi rejeitada pelo parlamento, a Assembleia da República foi dissolvida e consequentemente foram convocadas novas eleições.