O Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR) é um crédito fiscal criado para as despesas de investimento das empresas durante o segundo semestre de 2022 que permite a dedução à coleta de IRC até 25% das novas despesas de investimento.
O IFR pretende apoiar o aumento do investimento das empresas ao garantir a manutenção dos postos de trabalho nas empresas beneficiárias, tal como a não distribuição de dividendos por três anos, reforçando a sua capitalização.
Este incentivo foi introduzido pelo Governo no Orçamento do Estado de 2022 (OE2022) num pacote em conjunto com outras medidas de incentivo às empresas e economia nacional.
O Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR) é um substituto ao CFEI II (Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento) que vigorou em 2020 e 2021, no entanto com algumas diferenças.
O IFR destaca-se pela sua aplicação generalizada quanto a setores de atividade, localização e dimensão das empresas, pelo que algumas empresas normalmente excluídas deste tipo de incentivos têm no Incentivo Fiscal à Recuperação uma oportunidade única.
O Orçamento do Estado 2022 visou também o fomento ao investimento em I&D durante 2022. Como tal será aumentado o limite de não tributação para rendimentos de propriedade industrial abrangidos pelo regime de Patent Box de 50% para 85%.
O Governo dá seguimento à estratégia de eliminação progressiva do PEC (Pagamento Especial por Conta). Em 2022 irá ocorrer a eliminação definitiva da obrigação de entrega do PEC.
Foi ainda criado o Fundo de Capitalização e Resiliência, ou FCR, com um capital que pode ascender a 1300M€, para reforçar a solvência de sociedades comerciais que desenvolvam atividade em Portugal e que tenham sido afetadas pelo impacto da pandemia COVID-19 e o reforço de capital de sociedades comerciais em fase inicial de atividade ou em processo de crescimento e consolidação.