Está aberto o 6º aviso IFIC, da Linha Reindustrializar (aviso n.º 06/C05-i1401/2026), destinado às regiões afetadas por tempestades, inundações, cheias ou outros danos de elevado impacto estrutural.
Este novo aviso da Linha Reindustrializar é um apoio a projetos de investimento em Inovação Produtiva e em I&D para reforço estrutural das empresas nas regiões afetadas pelas recentes tempestades (Kristin, Leonardo, outras), nomeadamente:
- Aumento da resiliência física das instalações, equipamentos e infraestruturas;
- Ampliação da capacidade produtiva;
- Diversificação da produção;
- Proteção dos sistemas de comunicação e energia.
Destinatários e dotação técnica do aviso
O aviso tem como destinatários as sociedades comerciais (sob qualquer dimensão ou forma jurídica e Empresários em nome individual, ou ENI, dos Concelhos em situação de calamidade e contingência.
O aviso conta com uma dotação total de 150M€ para projetos com investimento a realizar entre 100 mil euros e 10 milhões de euros, com data limite de início de investimento até 31 de julho 2026. O prazo de execução do investimento é de 24 meses.
O apoio assumirá a forma de financiamento não reembolsável (fundo perdido) até:
- 80% em investigação & desenvolvimento (I&D);
- 60% em Investimento Produtivo, em que as taxas de apoio podem variar em função da dimensão empresarial e localização da operação.
Despesas elegíveis e despesas não elegíveis da Linha Reindustrializar
As despesas abaixo indicadas são elegíveis no âmbito do 6º aviso SIFIC Linha Reindustrializar, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:
- Investimento Produtivo
- Ativos tangíveis, incluindo aquisição de máquinas e equipamentos, custos de colocação na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento; aquisição de equipamentos informático e software necessário ao seu funcionamento (devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa beneficiada)Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados (os custos não podem exceder 30% das despesas elegíveis da componente de investimento produtivo)
- Ativos intangíveis, incluindo transferência de tecnologia via aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim (para grandes empresas, as despesas estão limitadas a 50% da totalidade dos custos elegíveis).
- Atividades de I&D
- Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado ao projeto de investimento I&D (investigadores, técnicos e outro pessoal de apoio na medida em que trabalhem no projeto – art. 25.º RGIC);Custos gerais e outras despesas: custos de materiais, fornecimentos e matérias consumíveis, que decorram diretamente do projeto, calculada com base numa abordagem simplificada dos custos, sob forma de taxa fixa máxima de 20%, aplicada ao total dos custos elegíveis do projeto I&D ao abrigo do art. 25.º RGIC;
- Custos de destacamento de pessoal altamente qualificado de um organismo de investigação e divulgação de conhecimentos, ou uma grande empresam que se dedique a tarefas de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito de uma função recentemente criada na empresa beneficiária e que não substitui outros membros do pessoal (art. 28.º RGIC).
*) Para as PME, nos custos na alínea “a” a “c” aplica-se o disposto no art. 28.º RGIC, quando mais favorável.
- Outras despesas de investimento
- Despesas com intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa de pedidos de pagamento (até 1000€);
- Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, bem como despesas com contratação de peritos independentes para justificar despesas e a sua classificação em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental
As despesas relacionadas com Investimento Produtivo apenas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem todas as seguintes condições:
- Serem exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve a operação;
- Serem adquiridos a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e a terceiros não relacionados com o adquirente;
- Não serem adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, conforme lista constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, em conformidade com o n.º 1 do art. 63.º-D da Lei Geral Tributária (Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro);
- Permanecerem associados ao projeto para o qual o auxílio é concedido durante pelo menos 5 anos para grandes empresas ou 3 anos para PME.
Por sua vez, as despesas não elegíveis estão previstas no artigo 18.º do Regulamento do IFIC nos termos da Portaria n.º 286/2028/1, bem como as despesas apresentadas ao sistema de
- Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e com atividades de tipo periódico ou contínuo;
- Investimentos que decorram de obrigações emergentes de acordos ou contratos de concessão com o Estado ou cumprimento de obrigações legais aplicáveis às atividades propostas;
- Pagamentos em numerário, exceto em situações em que seja o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num valor unitário inferior a 250€;
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados via intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou despesas elegíveis do projeto;
- Aquisição de bens em estado de uso;
- Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
- Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
- Juros e encargos financeiros;
- Compra de imóveis, incluindo terrenos;
- Trespasse e direitos de utilização de espaços;
- Publicidade corrente;
- Fundo de maneio.





