O site da Agencia para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C) disponibilizou mais informação quanto às orientações para os beneficiários quanto aos auxílios de Estado.
O novo ponto 10 figura no menu “Princípios e Políticas Horizontais/Auxílios de Estado”. Nesse menu encontram-se também informações relativas à temática em questão.
O conceito significa qualquer medida concedida pelo Estado ou vinda de recursos estatais, que conceda uma vantagem económica aos beneficiários e que possa afetar as trocas comerciais entre os Estados-Membros. Pode ser concedida de forma seletiva, de forma a favorecer o beneficiário e falsear ou ameaçar falsear a concorrência intracomunitária.
O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia considera os auxílios de Estado incompatíveis com o mercado interno, isto pois a concessão afeta as trocas comerciais entre os diferentes Estados-Membros, independentemente da sua forma.
Um apoio concedido pode ser classificado enquanto auxílio de Estado caso se constatem as seguintes condições (cumulativamente):
- Apoio concedido a empresa que exerce atividade económica
- Apoio concedido pelo Estado ou proveniente de recursos estatais
- Intervenção atribui vantagem ao beneficiário numa base seletiva
- Intervenção suscetível de afetar trocas comerciais intracomunitárias
A organização do novo tópico do menu é constituída pelos seguintes pontos:
- Introdução
- Definição de auxílio de Estado
- Exceções ao princípio da incompatibilidade dos auxílios de Estado
- Formas de auxílios de Estado
- Derrogações à notificação
- Regras processuais e procedimentos
- Auxílios de Estado em projetos de infraestruturas
- Obrigações de transparência dos auxílios de Estado
- Nota AD&C sobre comunicação da Comissão
- Orientações para os Beneficiários