Conforme novo despacho de ajustamento do calendário das obrigações fiscais no Portal das Finanças foram divulgados novos prazos, nomeadamente:
Ajustamento do calendário IVA
Pagamento declarações periódicas (novembro e dezembro 2021)
O pagamento do IVA relativo às declarações periódicas a entregar em novembro e dezembro de 2021 pode ser feito, respetivamente, até 30 de novembro e 30 de dezembro de 2021;
Ajustamento do calendário IVA
Submissão de declarações em regime mensal (até junho 2022)
As declarações periódicas de IVA no âmbito do regime mensal, a entregar nos meses de janeiro a junho de 2022, podem ser submetidas até ao dia 20 de cada um desses meses;
Ajustamento do calendário IVA
Submissão de declarações em regime trimestral (entre fevereiro e maio 2022)
As declarações periódicas de IVA no âmbito do regime trimestral, a entregar nos meses de fevereiro e maio de 2022, podem ser submetidas até ao dia 20 de cada um desses meses;
Ajustamento do calendário IVA
Pagamento declarações 2022
O pagamento das declarações periódicas dos dois pontos acima pode ser realizado até ao dia 25 de cada um desses meses.
Ajustamento Faturação
A nível de faturação, as faturas em PDF são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previsto na legislação fiscal até 30 de junho de 2022 e a comunicação de séries de faturas será suspensa em 2022.
A obrigação de aposição do código único de documento (ATCUD) nas faturas fica suspensa em 2022, tornando-se facultativa.
Ajustamento IRC
A não certificação ou certificação fora de prazo, pelo contabilista certificado, da limitação aos pagamentos por conta de 2020 que tenha sido objeto de aplicação de coimas será despenalizada.
A declaração Modelo 10 pode ser submetida até ao dia 25 de fevereiro de 2022, a comunicação de inventários do ano 2021 irá obedecer à estrutura de comunicação aplicada em 2020 e a comunicação dos inventários valorizados apenas será obrigatória em 2023.