Ajustamento do calendário das obrigações fiscais 2021/22

Ajustamento do calendário das obrigações fiscais 2021/22

Tópicos do Artigo

Conforme novo despacho de ajustamento do calendário das obrigações fiscais no Portal das Finanças foram divulgados novos prazos, nomeadamente:

Ajustamento do calendário IVA

Pagamento declarações periódicas (novembro e dezembro 2021)

O pagamento do IVA relativo às declarações periódicas a entregar em novembro e dezembro de 2021 pode ser feito, respetivamente, até 30 de novembro e 30 de dezembro de 2021;

Ajustamento do calendário IVA

Submissão de declarações em regime mensal (até junho 2022)

As declarações periódicas de IVA no âmbito do regime mensal, a entregar nos meses de janeiro a junho de 2022, podem ser submetidas até ao dia 20 de cada um desses meses;

Ajustamento do calendário IVA

Submissão de declarações em regime trimestral (entre fevereiro e maio 2022)

As declarações periódicas de IVA no âmbito do regime trimestral, a entregar nos meses de fevereiro e maio de 2022, podem ser submetidas até ao dia 20 de cada um desses meses;

Ajustamento do calendário IVA

Pagamento declarações 2022

O pagamento das declarações periódicas dos dois pontos acima pode ser realizado até ao dia 25 de cada um desses meses.

Ajustamento Faturação

A nível de faturação, as faturas em PDF são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previsto na legislação fiscal até 30 de junho de 2022 e a comunicação de séries de faturas será suspensa em 2022.

A obrigação de aposição do código único de documento (ATCUD) nas faturas fica suspensa em 2022, tornando-se facultativa.

Ajustamento IRC

A não certificação ou certificação fora de prazo, pelo contabilista certificado, da limitação aos pagamentos por conta de 2020 que tenha sido objeto de aplicação de coimas será despenalizada.

A declaração Modelo 10 pode ser submetida até ao dia 25 de fevereiro de 2022, a comunicação de inventários do ano 2021 irá obedecer à estrutura de comunicação aplicada em 2020 e a comunicação dos inventários valorizados apenas será obrigatória em 2023.

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