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Benefícios fiscais ao investimento direto em inovação serão reforçados

Os benefícios fiscais ao investimento direto em I&D vão ser reforçados pelo Governo, o anúncio foi feito pelo ministro da Economia no seguimento do fim dos benefícios fiscais ao investimento indireto em I&D nas empresas.

 

O SIFIDE tem investimentos diretos e investimentos indiretos, pelo que os investimentos indiretos SIFIDE serão removidos para evitar problemas.

 

A alteração aos benefícios fiscais ao investimento direto em I&D não será feita no âmbito do OE2023, o Governo pretende apresentar uma proposta autónoma ao Parlamento de alteração ao SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial).

 

O SIFIDE não é mencionado na proposta do Orçamento do Estado para 2023. No entanto, foi prevista uma redução seletiva de IRC para empresas que invistam em I&D, reforçando as condições do SIFIDE II na componente do investimento direto no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, Salários e Competitividade.

 

O reforço em causa pode significar uma majoração das despesas elegíveis e um alargamento do período de reporte para efeitos de dedução à coleta de IRC.

 

O Executivo pretende que o reforço seja significativo, tendo estabelecido a meta do investimento público em I&D alcançar 3% do PIB em 2030.

 

Tal fator será alcançado com promoção de instrumentos e políticas de apoio à I&D, como incentivos fiscais e fundos de investimento em I&D.

 

O SIFIDE é um dos benefícios fiscais aplicados às empresas que investem em I&D, criado em 1997, para aumentar a competitividade das empresas via crédito fiscal a despesas de I&D em sede de IRC.

 

Através do SIFIDE é possível deduzir de 32,5% a 82,5% das despesas em I&D com pessoal, equipamentos e patentes, na parte que não tenha sido comparticipada financeiramente pelo Estado a fundo perdido.

 

Em 2017 foram submetidas as primeiras candidaturas ao investimento indireto em I&D, neste caso, a participação em fundos de capital de risco para financiar empresas dedicadas a I&D. A procura pelo investimento indireto aumentou até atingir o seu máximo em 2020, pelo que representa cerca de 16,8% do investimento em I&D declarado em SIFIDE.

 

Foram detetados comportamentos que desvirtuam o benefício fiscal durante 2020 e foi pedido à IGF e à A.T. que realizassem um conjunto de auditorias ao funcionamento do SIFIDE, especificamente quando estão em causa aplicações relevantes em I&D de forma indireta

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