Os investimentos indiretos irão deixar de beneficiar do SIFIDE e está a decorrer um mapeamento para evitar que os utilizadores que não deveriam ter tido acesso a este benefício fiscal usufruam do programa Consolidar.
O Ministro da Economia indicou que na reformulação que está a ser realizada, os investimentos indiretos do SIFIDE (realizados via fundos de investimento ou sociedades de capitais e risco) são removidos.
Numa participação em uma apreciação na especialidade do OE2023, o ministro respondeu a questões colocadas por comissões integradas por deputados (Carlos Guimarães Pinto e Mariana Mortágua).
O SIFIDE permite a dedução à coleta de IRC das despesas tidas com I&D, no que toca à parte não comparticipada a fundo perdido (Estado ou fundos europeus).
As auditorias realizadas pela A.T. e pela Inspeção-Geral de Finanças ao SIFIDE permitiram detetar situações de dupla dedução. Estas situações levaram o Governo a ponderar uma alteração legislativa ao SIFIDE, enquanto que alguns elementos apelaram para a extinção do benefício fiscal.
O Ministro da Economia visou que “O Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial tem uma taxa de base de 32,5% e uma taxa incremental de 50% e a reformulação que vai ser feita é para eliminar os investimentos indiretos, isto é, os fundos de fundos e os fundos de sociedades de capital de risco que participam indiretamente”.
E conforme as palavras do ministro, é na participação dos fundos de fundos e fundos de sociedades de capital de risco que havia abusos a colmatar.
Quanto ao benefício face ao programa Consolidar para os beneficiários indevidos do SIFIDE, o mesmo indica que este programa foi desenhado para evitar usos predatórios que as sociedades de capital de risco possam fazer destes instrumentos.