Em Portugal os colaboradores podem auferir montantes que servem como complementos de salário por várias razões. Esses complementos podem atribuídos por vários motivos, tais como o trabalho por turnos, isenção de horário de trabalho, produtividade, exercício de funções em ambientes de risco para a saúde e/ou outros.
O que são complementos de salário?
Os complementos de salário em Portugal são montantes financeiros adicionais pagos aos colaboradores adicionalmente ao seu vencimento base mensal (salário).
Os complementos de salário podem ser de natureza variável, em função do setor de atividade, tipo de contrato de trabalho e/ou dos acordos estabelecidos entre a entidade empregadora e o colaborador.
Para que servem os complementos de salário?
Estes complementos podem servir para compensar determinadas condições de trabalho, desempenho ou para cobrir despesas específicas.
Os complementos permitem atrair talentos para as empresas e também manter, para garantir que os colaboradores têm uma retribuição justa por situações que necessitem esforço adicional e/ou para cobrir custos diretamente relacionados com o seu trabalho e funções.
Vantagens dos complementos de salário
Os complementos ao salário apresentam várias vantagens para as empresas e para os colaboradores pois contribuem para uma relação laboral mais satisfatória.
Os complementos são um reconhecimento formal do valor e contribuição do colaborador para com a empresa e permitem compensar os trabalhadores que desempenhem as suas funções em condições adversas (trabalho noturno), ambientes de alto risco ou sob pressão. Podem ser encarados como um reconhecimento de esforço adicional.
Para além de permitirem tornar a empresa mais atraente para potenciais candidatos a emprego (benefícios), também são uma oportunidade do trabalhador aumentar o seu rendimento mensal para além do salário base, o que permite melhorar o nível de vida e capacidade financeira do mesmo.
Que complementos de salário existem em Portugal?
Existem vários complementos de salário, de forma a aumentar o rendimento mensal do colaborador em adição ao salário base auferido. Alguns exemplos de complementos salariais são:
Diuturnidades
As diuturnidades são uma forma de compensação adicional atribuída aos colaboradores com base na antiguidade destes na empresa.
As diuturnidades dão expressas sob a forma de acréscimo monetário ao salário base e reconhecem o compromisso do colaborador para com a empresa no longo prazo. As diuturnidades estão sujeitas a tributação em sede de IRS e Segurança social e servem de base ao cálculo para indemnizações ou compensações a pagar pelo empregador em caso de despedimento do colaborador.
Prémios e gratificações
Montantes monetários atribuídos com base no desempenho e/ou produtividade do colaborador ou equipa. Os prémios e gratificações podem ser atribuídos em várias situações, tais como prémios de produtividade, prémios anuais ou comissões por venda.
Os prémios e gratificações são considerados complementos ao salário pois são de natureza pontual ou excecional e dependem de fatores externos ao colaborador para serem concedidos, caso estejam incluídos no contrato de trabalho são considerados remunerações.
Subsídio de alimentação
Compensação diária não obrigatória, atribuída ao colaborador pelas despesas de refeição durante o horário de trabalho.
O subsídio de alimentação pode ser pago em dinheiro ou através de cartão de refeição. Caso seja pago em dinheiro está isento de IRS até o limite de 6 euros diários (a parte que ultrapassa o valor de 6 euros está sujeita a tributação), se for pago através de cartão está isento de IRS até o limite de 9,6 euros diários (a parte que ultrapassa o valor de 9,6 euros está sujeita a tributação.
Se o subsídio for atribuído através de cartão de refeição o valor não pode ser trocado por numerário e apenas pode ser usado em estabelecimentos aderentes (com CAE ligado à restauração ou comércio alimentar).
O subsídio de alimentação pode ser substituído pelo fornecimento de alimentação pela entidade empregadora (empresas com refeitório próprio, estabelecimentos de ensino, restauração).
Os complementos são sujeitos a tributação?
Os complementos salariais são sujeitos a IRS se excederem um determinado limite. As retribuições são somadas ao salário base e o imposto a pagar é apurado conforme a totalidade do rendimento auferido pelo colaborador. As retribuições são alvo de descontos para a segurança social caso estejam previstas no contrato de trabalho.
Por sua vez, as indemnizações estão isentas de IRS até atingirem o montante correspondente à média dos salários dos últimos 12 meses por cada ano de antiguidade. A parte que excede o valor da média é sujeita a imposto (com taxa variável de acordo com a situação atual do colaborador).
Obrigações fiscais e para com a Segurança Social
O Código do IRS (art. 2.º) indica que são rendimentos de trabalho dependente:
- Vencimentos, gratificações, comissões, participações, subsídios/prémios, emolumentos e outras remunerações acessórias (periódicas, fixas ou variáveis, de natureza contratual ou não);
- Benefícios ou regalias auferidos por, ou devido a, prestação de trabalho dependente (inclui os subsídios de refeição até ao limite legal);
- Abonos para falhas na parte que exceda 5% da remuneração mensal fixa;
- Ajudas de custo e valores recebidos pelo uso de carro próprio ao serviço da empresa (na parte em que exceda os limites legais);
- Despesas de deslocação, viagens ou representação (se não tiverem sido prestadas contas até ao fim do ano fiscal);