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Sucursais. O que são e para que servem

Índice

Uma empresa sedeada noutro Estado-Membro da União Europeia que pretenda exercer uma atividade comercial em Portugal poderá fazê-lo, por exemplo, através de sucursais.

Características de uma sucursal

As sucursais não têm personalidade jurídica própria e independente da sede da empresa, mas adquirem personalidade tributária no território onde desenvolvem a sua atividade, e são consideradas como sujeitos passivos de IRC não residentes com estabelecimento estável.

Terão de cumprir todas as obrigações fiscais e contabilísticas estabelecidas na legislação portuguesa, como por exemplo, declaração de início de atividade, MOD 22, IES, pagamentos por conta, declarações de IVA, emissão de faturas e todas as restantes.

A contabilidade das sucursais deverá ser elaborada e estar centralizada em território nacional, abrangendo apenas as operações ocorridas em Portugal (alínea b) do art.º 125 CIRC).

O IRC incidirá sobre o lucro tributável imputável à sucursal, ou seja, os rendimentos obtidos deduzidos dos respetivos gastos, com as correções fiscais previstas no CIRC (alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do CIRC).

Como registar uma sucursal?

Nos termos do Código das Sociedades Comerciais (CSC), está prevista a possibilidade de uma entidade sem residência em Portugal exercer aqui uma atividade comercial sem para tal ter de constituir uma sociedade nos termos do direito português, mas apenas através de uma “representação permanente” ou “sucursal”.

Deverá ser registada na conservatória do registo comercial, devendo também efetuar-se o registo das respetivas prestações de contas e deve solicitar o número de identificação fiscal (NIF) através do Registo Nacional de Pessoas Coletivas.

Quais as obrigações das sucursais portuguesas?

Como a sucursal portuguesa é também considerada como uma forma comercial de exercício de atividade em Portugal, previsto no CSC, é obrigada a aplicar os tratamentos contabilísticos previstos nas normas contabilísticas e de relato financeiro (Sistema de Normalização Contabilística), bem como a preparar, apresentar e publicar o conjunto das demonstrações financeiras, que fazem parte integrante do SNC, dependendo da categoria de entidade em que seja enquadrada e da opção pela norma contabilística aplicável.

Como apurar os resultados de sucursais?

Uma sucursal como não tem personalidade jurídica própria e não é uma empresa “separada”, fazendo parte da empresa residente noutro estado membro o seu resultado líquido está incluído nesta última. No entanto, é necessário apurar o resultado da sucursal em separado por razões de gestão mas também para efeitos de tributação e cumprimento de obrigações fiscais.

Assim, a empresa do outro Estado-Membro da UE que detém a sucursal em Portugal terá na sua contabilidade todas as operações efetuadas pela sua sucursal portuguesa, mas esta última apenas deverá relevar na sua contabilidade os acontecimentos e operações realizados em Portugal.

O resultado líquido apurado pela sucursal será transferido para resultados transitados, não existindo propriamente aplicação desse resultado na sucursal, nem em reservas nem como distribuição nem noutra forma de aplicação, pois esta não será considerada como sociedade comercial independente.

De seguida, poderá efetuar-se a transferência de resultados transitados para uma conta de outras contas a receber e pagar, com a designação da sede do outro Estado-Membro da EU. Desta forma, nas sucursais o órgão de gestão não terá que proceder à proposta de aplicação de resultados, pelo simples facto dele não existir.

Para evitar uma dupla tributação relativa ao pagamento de IRC em Portugal e também no país da sede da empresa, pode eventualmente existir um acordo para evitar a dupla tributação económica entre os dois países isentando ou reduzindo o imposto pago no outro estado membro.

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