Índice
- O que incluem as despesas de representação?
- As despesas de representação são dedutíveis em sede de IVA?
- Existem abusos nas despesas de representação?
- Quais as despesas consideradas injustificáveis?
As despesas de representação são todas as despesas que decorram da necessidade de promover a empresa ou os seus sócios em território nacional ou internacional. Esta classe de despesas deve ser incluída no período do IVA a que diz respeito, seja a periodicidade mensal ou trimestral.
O que incluem as despesas de representação?
Estas despesas podem incluir por exemplo deslocações ou refeições, viagens, passeios e espetáculos oferecidos tanto a clientes, como a fornecedores ou outras pessoas ou entidades. Devem estar sempre legalmente justificadas através de fatura com o NIF da empresa, de forma a atestar a veracidade dos gastos e ser espelhado em contabilidade.
Estão assim excluídas desta lista as despesas relacionadas com eventos de promoção de serviços e/ou produtos da empresa, mesmo que sejam junto a clientes e/ou fornecedores e mesmo que envolvam refeições, aluguer de espaços para eventos ou outras situações.
As despesas de representação são dedutíveis em sede de IVA?
Por norma não são dedutíveis em sede de IVA, pelo que o valor integral das despesas de representação entra para gastos e pode prejudicar os resultados da empresa.
Esta classe de despesas está sujeita a tributação autónoma de IRC à taxa de 10%, no entanto se a entidade tiver prejuízos fiscais é aplicada uma taxa de 20%. A taxação serve como norma anti abuso pois eram verificados abusos no uso das despesas de representação.
Existem abusos nas despesas de representação?
Estas foram durante anos usadas como forma de encobrir pagamentos aos sócios/colaboradores das empresas esquivando-se aos impostos a pagar (pois não iriam constar no recibo de vencimento dos colaboradores).
Quais as despesas consideradas injustificáveis?
Algumas das despesas consideradas como injustificáveis realizadas por sócios/colaboradores de empresas são:
- Despesas escolares dos filhos
- Jantares com familiares ou amigos, em nada ligados à empresa
- Compras de artigos alimentares ou para o lar
- Artigos de lazer ou recreativos, fora do âmbito da representação da empresa
Este tipo de despesas se considerado como despesas de representação para além de ter implicações legais para com a Autoridade Tributária também leva a prejuízos sem explicação nas contas da empresa.
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