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Tributação de Criptomoedas em Portugal

Índice

As criptomoedas são um tema de muita especulação e que originaram vários debates sobre a sua existência e aplicabilidade durante os últimos anos, no entanto, hoje uma Bitcoin vale mais do que 50 mil euros e até os mais céticos relativamente a este novo ativo digital aceitaram que veio para ficar.

A legislação sobre esta temática é ainda escassa e carece de um enquadramento mais pormenorizado, o que leva a que se coloquem várias questões quanto à sua tributação.

Por essa razão, este guia vai explicar o que atualmente é sabido sobre o enquadramento fiscal das criptomoedas; as obrigações adjacentes e cuidados a ter em caso de investimento.

Criptoativo – Um ativo digital

Os criptoativos são ativos financeiros digitais que se baseiam em DLT – Tecnologia de registo descentralizado, ou seja, os dados e transações são registados numa rede de servidores mantida coletivamente e partilhados de forma sincronizada e descentralizada e assim dispensa de intermediários no processamento.

Estes ativos dividem-se em 3 categorias:

  • Tokens de pagamento (payment tokens) – Criptomoedas (por exemplo Bitcoin), usadas como unidade de conta e meio de pagamento;
  • Tokens de utilidade (utility tokens) – Representam direitos a receber bens ou serviços futuros;
  • Tokens de segurança (security tokens) – Representam direito a dinheiro ou outro ativo financeiro real.

Características das criptomoedas

A criptomoeda tem várias premissas que a tornam apetecível enquanto investimento.

  • Ausência de controlo centralizado
  • Anonimato
  • Difícil avaliação
  • Caráter híbrido entre ativo intangível e instrumento financeiro
  • Período de evolução positivo que atravessa (valorização da moeda)
  • Possibilidade de “mineração”, ou seja, gerar criptomoedas sem recorrer à sua compra

Enquadramento contabilístico

Enquadramento contabilístico internacional de criptoativos

A nível contabilístico ainda não houve um parecer definitivo válido internacionalmente, pelo que cada criptoativos tem tido um tratamento distinto de acordo com o seu tipo.

As criptomoedas têm sido tratadas como ativos intangíveis, de acordo com a IFRS IAS 38 (ou inventários, segundo a IAS 2, se detidas para venda no curso normal de atividade).

Os tokens de utilidade (utility tokens) têm sido tratados como pré-pagamentos de bens e serviços, sujeito à IFRS 15 e os tokens de segurança (security tokens) são tratados como ativos financeiros nos termos da IFRS 9.

Preocupações sobre este novo ativo digital poder ser usado para branqueamento de capitais, financiamento de terrorismo ou para evasão fiscal levaram o G20 a exigir uma definição sobre a abordagem fiscal dos criptoativos.

Essa exigência da qual resultou a publicação do relatório “Taxing Virtual Currencies” em outubro de 2020 aborda os gaps legislativos para os principais tipos de impostos e faz recomendações sobre política fiscal de criptomoeda.

Enquadramento contabilístico nacional de criptoativos

Em Portugal ainda não existe um enquadramento definitivo das criptomoedas. A Autoridade Tributária e Aduaneira apenas emitiu 2 despachos sobre a tributação e enquadramento de criptomoedas.

Tributação de criptomoedas

Como tributar ganhos de investimentos em Criptomoedas?

A compra e venda de criptomoedas não é tributada como rendimento de categoria B de IRS, a não ser que o sujeito passivo exerça essa atividade de forma regular.

Isso significa que caso não exerça uma atividade profissional ou empresarial de compra e venda habitual de criptomoeda, os rendimentos obtidos por essa via não se enquadram em nenhuma das categorias do Código do IRS, pelo que estão dispensadas de tributação (não é necessário de declarar em IRS nem pagar IRS sobre as mesmas).

Quem necessita declarar rendimentos com criptomoedas em IRS ou IRC?

Conforme indicado anteriormente, quaisquer rendimentos com criptomoedas ligados à atividade profissional ou empresarial necessitam de ser declarados. Se for um sujeito singular este deve declarar os seus rendimentos e tributa-los enquanto rendimentos de categoria B do IRS.

No caso de uma empresa com atividade regular de compra e venda de criptomoedas e que preencha IRC o cenário ainda não é muito claro.

É necessário justificar rendimentos provenientes de criptoativos mesmo sem ter de declarar os mesmos em IRS?

Pode existir essa hipótese, no caso de aquisição de ativos ou despesas elevadas para os rendimentos obtidos que sejam consideradas como manifestação de fortuna.

A AT controla a manifestação de fortuna dos contribuintes caso detete um aumento de património e nesse caso os dados serão cruzados com a declaração de IRS do contribuinte em questão.

Dessa forma mesmo quem não necessita de declarar os rendimentos com criptomoedas em IRS deve manter um registo (comprovativo) capaz de justificar a origem dos rendimentos para a eventualidade de ser chamado a fazer prova de rendimentos junto à AT.

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