Gratificações de Balanço

Gratificações de Balanço

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O que são as gratificações de balanço?

As Gratificações de Balanço são rendimentos recebidos a título de participações nos lucros e podem ser atribuídos à gerência ou colaboradores, no entanto estas são distintas da comum distribuição de dividendos de uma empresa. São tributadas como rendimentos de IRS enquadrados na Categoria A – Trabalho Dependente.

Em que casos podem ser atribuídas?

Relativamente à gerência e familiares da mesma que recebam também gratificações, a mesma fica limitada ao dobro da remuneração mensal auferida no período de tributação do resultado, desde que os sujeitos em questão estejam enquadrados nas seguintes condições:

  • Serem membros dos órgãos sociais;
  • Terem, direta ou indiretamente, participação no capital social de no mínimo 1% (considera-se participação indireta a detida pelo conjugue, ascendentes ou descendentes até 2º grau, aplicando-se também as regras sobre a equiparação da titularidade presentes no Código das Sociedades Comerciais);

Até quando se pode pagar gratificações de balanço?

O pagamento da participação de lucros deverá ocorrer até ao final do período de tributação seguinte, podendo ocorrer em um ou vários meses. No que diz respeito à segurança social, as mesmas não estão sujeitas a descontos para este organismo.

Qual o limite de gasto de pagamento de gratificações?

Está previsto um limite de gasto de pagamento de gratificações à gerência da empresa quando essa é simultaneamente detentora de capital da empresa. É considerado que os gastos de participação nos lucros por membros de órgãos sociais (onde se enquadra a gerência e administração, entre outros), quando os beneficiários sejam titulares de forma direta ou indireta, de partes que representem pelo menos 1% do capital social, não podem ser considerados custos fiscais na parte em que exceda o dobro da remuneração mensal auferida durante o período de tributação do resultado participado.

Quem tem direito às gratificações?

O direito às gratificações de balanço pode variar conforme as políticas internas de cada empresa, os acordos coletivos de trabalho ou decisões de gestão. Mas os principais critérios de elegibilidade são:

  • Trabalhadores diretamente envolvidos nos resultados da empresa: Colaboradores de departamentos financeiros, contabilidade ou administrativos
  • Setores com convenções coletivas: Banca, seguros, comércio
  • Empresas com políticas internas de incentivos aos colaboradores
  • Sócios-gerentes: Desde que sejam membros dos órgãos sociais e detenham participação no capital igual ou superior a 1%

Impactos fiscais e benefícios previstos no Orçamento de Estado para 2025 (OE2025)

The Orçamento de Estado para 2025, ou OE2025, introduziu medidas fiscais que impactam as gratificações de balanço e outros prémios concedidos aos trabalhadores das empresas. Estas medidas pretendem incentivar a valorização salarial e aliviar a carga tributária.

As gratificações de balanço podem beneficiar de isenção de IRS até 4.100 euros (cinco vezes o valor da RMMG). Aplica-se caso os montantes sejam pagos sem caráter regular e a empresa demonstrar o cumprimento dos critérios do incentivo fiscal (aumento médio da retribuição base em pelo menos 4,7% por colaborador face ao ano anterior).

O OE2025 também prevê a majoração dos encargos com aumentos salariais em 200%, o que incentiva as empresas a aumentar a remuneração da sua força de trabalho.

Diferenças entre gratificações de balanço e dividendos

As gratificações de balanço e os dividendos são conceitos com beneficiários, critérios de atribuição, tratamento fiscal e objetivos distintos.

CaracterísticaGratificações de balançoDividendos
BeneficiáriosColaboradores e sócios-gerentesSócios ou acionistas da empresa
Critérios de atribuiçãoDesempenho e/ou cargoParticipação societária
Tratamento fiscalCategoria A (trabalho dependente)Categoria E (rendimentos de capitais)
Dedutibilidade fiscalGasto dedutível para IRCNão dedutível
Tabela de comparação entre gratificações de balanço e dividendos

Beneficiários e critérios de atribuição

As gratificações de balanço dependem da existência de lucro no exercício fiscal e de deliberação em Assembleia Geral. Não é obrigatória a sua atribuição a todos os colaboradores nem a atribuição de valores iguais (embora seja preciso um plano formal para distribuição) e é reconhecida como um gasto do exercício.

Por sua vez, os dividendos baseiam-se no lucro líquido apurado após impostos e constituição de reserva legam mínima. A sua distribuição requer a aprovação prévia em Assembleia Geral e segue as regras do Código das Sociedades Comerciais (respeita a proporção das participações societárias) e não são considerados um gasto dedutível para efeitos fiscais.

Tratamento fiscal

As gratificações de balanço são tributadas como rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) em sede de IRS e estão sujeitas a retenção na fonte e integadas no salário para efeitos fiscais.

Já os dividendos são tributados como rendimentos de capitais em IRS (Categoria E) com taxa liberatória de 28%, ou opção pelo englobamento de rendimentos no IRS.

Objetivo

As gratificações de balanço são um prémio concedido a colaboradores e sócios-gerentes pelo desempemnho ou contribuição para os resultados positivos da empresa e serve como incentivo à produtividade e à retenção de talento, motiva os colaboradores e atrai mais talento qualificado.

Os dividendos são uma recompensa concedida aos sócios da empresa pela sua participação no capital social da mesma e é uma forma de retorno sobre o investimento realizado.

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