O fim do prazo para declaração de recibos verdes (ou declaração anual de rendimentos) à Segurança Social para trabalhadores independentes relativa a 2021 e a declaração do 4º trimestre de 2021 termina hoje, dia 31 de janeiro de 2022.
A declaração anual tem que ser entregue por todos os trabalhadores independentes que no ano de 2021 entregaram (pelo menos) uma declaração trimestral e pretende corrigir ou declarar declarações trimestrais de 2021.
Caso não seja necessário corrigir ou declarar valores relativos às declarações trimestrais não é necessário realizar qualquer ação.
No site das Segurança Social pode ler-se acerca do fim do prazo para declaração de recibos verdes “Recorda-se que os trabalhadores independentes têm de proceder à entrega da declaração anual e à entrega da 4.ª declaração trimestral até ao dia 31 de janeiro”.
Os trabalhadores independentes são obrigados a declarar o total dos seus rendimentos todos os trimestres. A declaração trimestral é realizada até ao último dia de abril, julho, outubro e janeiro e refere-se aos rendimentos tidos nos três meses anteriores.
O rendimento relevante é determinado pelos rendimentos tidos nos três meses anteriores ao da declaração para os trabalhadores não abrangidos pelo regime de contabilidade organizada. Esse rendimento corresponde a 70% do valor total de prestação de serviços ou 20% dos rendimentos da produção e venda de bens.
Para os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada, o rendimento relevante equivale ao valor do lucro tributável apurado no ano civil anterior. A base de incidência contributiva mensal equivale a um terço do rendimento relevante.