Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas disponível

Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas disponível

Setembro 16, 2021

Tópicos do Artigo

Foi publicada a portaria 192-A/2021 que regulamenta a linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas, de todos os setores de atividade, que estejam em situação de crise empresarial.

Encontra-se a decorrer até ao dia 31 de dezembro de 2021 o prazo de candidaturas à Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas (MPE). A Linha de Apoio MPE (Micro e Pequenas Empresas), pretende apoiar a tesouraria das micro e pequenas empresas que se encontrem em situação de crise.

 

Beneficiários

  • Micro e pequenas empresas com certificação eletrónica no Portal do IAPMEI;
  • CAE enquadráveis – qualquer setor de atividade;

 

Condições de Acesso

  • Encontrar-se em situação de crise empresarial (quebra de faturação igual ou superior a 25 %, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação, face ao mês homólogo do ano anterior ou do ano de 2019, ou face à média mensal dos seis meses anteriores a esse período).
  • Possuir capitais próprios positivos à data de 31.12.2019, exceto no caso de empresas com início de atividade após 01.01.2019 até 30.09.2020. Salvo estas exceções, caso as empresas possuam capitais próprios negativos a 31.12.2019, têm que demonstrar a capitalização de montante que permita anular o valor negativo;
  • Ter situação regularizada perante a A.T. e S.S.;
  • Não ser entidade com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (offshores), constantes da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua atual redação;
  • Ter situação regularizada em matéria de crédito perante o IAPMEI, instituições bancárias, Banco Português de Fomento, S. A., e entidades suas participadas;
  • Não ter operações de financiamento, aprovadas ou contratadas, no âmbito de uma linha ou sublinha de crédito com garantia mútua criada ou apoiada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo para apoio à normalização da atividade das empresas face ao surto pandémico da COVID-19, à data de apresentação do requerimento de adesão;
  • Apresentar valores estimados de Vol. De negócios para 2022 e 2023 superiores aos valores obtido em 2019, ou 2020 no caso de empresas com início de atividade após 01.01.2020;
  • Ter efetuado o registo obrigatório no Registo Central do Beneficiário Efetivo, caso aplicável.

 

Obrigações das Entidades Beneficiárias

  • Assumir o compromisso de manter o número de postos de trabalho existentes a 01.10.2020 pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento;
  • Não distribuir dividendos enquanto vigorar o período de carência de capital do empréstimo.

 

Condições de Financiamento

  • Apoio atribuído sob a forma reembolsável;
  • Reembolso das prestações de capital iguais, postecipadas e com periodicidade mensal;
  • Prazo Máximo da Operação: 4 anos (12 meses de carência);
  • Taxa de juro fixa: 1,50%.

 

Limite máximo por empresa

  • 000 € por cada posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três, até:
    • Microempresas: ao montante máximo de 25.000 €;
    • Pequenas Empresas: ao montante máximo de 75.000 €.

 

Garantias

  • Fiança Pessoal prestada por, pelo menos, um dos sócios da empresa beneficiária.

 

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