Foi publicada a portaria 192-A/2021 que regulamenta a linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas, de todos os setores de atividade, que estejam em situação de crise empresarial.
Encontra-se a decorrer até ao dia 31 de dezembro de 2021 o prazo de candidaturas à Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas (MPE). A Linha de Apoio MPE (Micro e Pequenas Empresas), pretende apoiar a tesouraria das micro e pequenas empresas que se encontrem em situação de crise.
Beneficiários
- Micro e pequenas empresas com certificação eletrónica no Portal do IAPMEI;
- CAE enquadráveis – qualquer setor de atividade;
Condições de Acesso
- Encontrar-se em situação de crise empresarial (quebra de faturação igual ou superior a 25 %, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação, face ao mês homólogo do ano anterior ou do ano de 2019, ou face à média mensal dos seis meses anteriores a esse período).
- Possuir capitais próprios positivos à data de 31.12.2019, exceto no caso de empresas com início de atividade após 01.01.2019 até 30.09.2020. Salvo estas exceções, caso as empresas possuam capitais próprios negativos a 31.12.2019, têm que demonstrar a capitalização de montante que permita anular o valor negativo;
- Ter situação regularizada perante a A.T. e S.S.;
- Não ser entidade com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (offshores), constantes da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua atual redação;
- Ter situação regularizada em matéria de crédito perante o IAPMEI, instituições bancárias, Banco Português de Fomento, S. A., e entidades suas participadas;
- Não ter operações de financiamento, aprovadas ou contratadas, no âmbito de uma linha ou sublinha de crédito com garantia mútua criada ou apoiada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo para apoio à normalização da atividade das empresas face ao surto pandémico da COVID-19, à data de apresentação do requerimento de adesão;
- Apresentar valores estimados de Vol. De negócios para 2022 e 2023 superiores aos valores obtido em 2019, ou 2020 no caso de empresas com início de atividade após 01.01.2020;
- Ter efetuado o registo obrigatório no Registo Central do Beneficiário Efetivo, caso aplicável.
Obrigações das Entidades Beneficiárias
- Assumir o compromisso de manter o número de postos de trabalho existentes a 01.10.2020 pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento;
- Não distribuir dividendos enquanto vigorar o período de carência de capital do empréstimo.
Condições de Financiamento
- Apoio atribuído sob a forma reembolsável;
- Reembolso das prestações de capital iguais, postecipadas e com periodicidade mensal;
- Prazo Máximo da Operação: 4 anos (12 meses de carência);
- Taxa de juro fixa: 1,50%.
Limite máximo por empresa
- 000 € por cada posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três, até:
- Microempresas: ao montante máximo de 25.000 €;
- Pequenas Empresas: ao montante máximo de 75.000 €.
Garantias
- Fiança Pessoal prestada por, pelo menos, um dos sócios da empresa beneficiária.
Entre em contacto com a REWARD Consulting e realizaremos um diagnóstico e enquadramento da sua empresa gratuitamente, com vista à elaboração e submissão de Candidatura.