Multinacionais excluídas de coimas do regime de tributação mínima de 15% até 2028

Multinacionais excluídas de coimas do regime de tributação mínima de 15% até 2028

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As multinacionais estão excluídas de coimas decorrentes do regime de tributação mínima de 15% até 2028, segundo indica o diploma que seguiu para consulta pública a 10 de julho 2024. A consulta pública irá durar até 31 de julho 2024.

O diploma de proposta de lei aponta que a coima causada por infrações ao regime, tais como ausência de entrega; entrega após o prazo legal estipulado ou omissão de elementos não será aplicável até ao “exercício fiscal que se inicie até 31 de dezembro de 2026 e termine antes de 1 de julho de 2028”.

A exclusão de coimas do regime de tributação mínima só será possível se se concluir que a multinacional agiu de boa-fé e tomou as medidas adequadas a um correto cumprimento das suas obrigações, ou que a infração não resulte numa redução do montante de imposto complementar devido nesse ou em outros exercícios.

As coimas pela falta de entrega documental ou falhas nos prazos estipulados oscilam entre 5 mil euros e 100 mil euros, aos quais acrescem 5% por cada dia de incumprimento da obrigação. Por sua vez, as omissões ou imprecisões que não se traduzam em crime tributário nem em contraordenação prevista no RGIT têm previstas coimas entre 500 euros a 23.500 euros.

A proposta de lei estipula que cada grupo de empresas multinacionais, grandes grupos nacionais e as respetivas entidades constituintes devem realizar os cálculos necessários à aplicação do regime. Tal inclui a determinação do resultado líquido admissível, impostos abrangidos, taxa de imposto efetiva e/ou imposto complementar de cada jurisdição com uso da mesma moeda das demonstrações financeiras consolidadas.

Após o apuramento da taxa de tributação efetiva aplicável a cada jurisdição onde o grupo desenvolve as suas atividades é realizada uma comparação com a taxa mínima de 15%. No caso do limiar mínimo de tributação na jurisdição não ser atingido, o Estado onde o grupo se encontra sediado pode cobrar a diferença de imposto.

O regime de tributação mínima de 15% contempla exceções e regras transitórias. Este regime aplicável a multinacionais com atividade em Portugal ou a grandes grupos nacionais, com faturação igual ou acima de 750 milhões de euros terá aplicabilidade ao exercício fiscal de 2024. Porém a primeira obrigação declarativa deve ser entregue em junho 2026.

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