Autoridade Tributária realizou inspeções SIFIDE de 600 empresas desde 2023

Autoridade Tributária realizou inspeções SIFIDE de 600 empresas desde 2023

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A Autoridade Tributária realizou inspeções em aproximadamente 600 empresas que beneficiaram do SIFIDE, o sistema de incentivos fiscais à I&D empresarial, desde 2023 e identificou correções fiscais com valor próximo de 20 milhões de euros. As informações foram avançadas por Helena Borges, diretora-geral da Autoridade Tributária, no debate parlamentar sobre alterações ao regime.

A proposta de lei governamental propõe-se a acabar com o benefício fiscal em IRC de SIFIDE dos investimentos em I&D realizados por via indireta, também apelidado como “SIFIDE via fundos“ ou “SIFIDE indireto”, e prolongar a duração do regime geral em mais um ano, até o término de 2026.

Os dados das inspeções efetuadas foram divulgados para reforçar a perceção de que o benefício fiscal SIFIDE é devidamente fiscalizado, no âmbito das críticas de que os benefícios fiscais associados ao apoio à inovação das empresas não são devidamente escrutinados pela administração fiscal. Helena Borges indica que “os contribuintes com benefícios fiscais integram as nossas prioridades de controlo e fazem parte das grelhas de risco da AT”.

Segundo a AT, o controlo realizado ao SIFIDE ocorre em diferentes fases que englobam desde o momento declarativo até à liquidação do imposto e inclui verificações posteriores às candidaturas aprovadas pelas empresas. Em adição às inspeções realizadas às 600 empresas, existem outros efeitos de controlo adicionais que influenciam a correção do imposto apurado.

A maior dificuldade observada pela AT é a existência de demora em executar um investimento aprovado, dificuldade comprovada por um estudo da U-Tax que revela montantes consideráveis de incentivos acumulados que ainda não resultaram em investimento em I&D empresarial.

O Governo então irá prorrogar os prazos de utilização do benefício fiscal, de forma a garantir que os projetos aprovados sejam executados e, adicionalmente está a analisar a possibilidade de alteração do modelo de certificação em alguns casos, com a substituição do controlo antecipado por um controlo posterior, a cargo da ANI.

Está ainda a ser analisa a possibilidade de prolongar, de 3 para 5 anos, os prazos para os fundos de investimento realizarem investimentos em empresas que concretizem os referidos investimentos em atividades de I&D e para estas concretizarem os respetivos investimentos em atividades de I&D.

A Autoridade Tributária indica que o SIFIDE é um regime fiscal com uma complexidade técnica considerável e que o modelo de supervisão é repartido entre diferentes entidades, nomeadamente:

  • Autoridade Tributária – Avaliação da componente fiscal
  • ANI – Verificação de elegibilidade de despesas de I&D, natureza dos investimentos realizados, gestão de beneficiários fiscais não utilizados (entre outras).
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