A Autoridade Tributária realizou inspeções em aproximadamente 600 empresas que beneficiaram do SIFIDE, o sistema de incentivos fiscais à I&D empresarial, desde 2023 e identificou correções fiscais com valor próximo de 20 milhões de euros. As informações foram avançadas por Helena Borges, diretora-geral da Autoridade Tributária, no debate parlamentar sobre alterações ao regime.
A proposta de lei governamental propõe-se a acabar com o benefício fiscal em IRC de SIFIDE dos investimentos em I&D realizados por via indireta, também apelidado como “SIFIDE via fundos“ ou “SIFIDE indireto”, e prolongar a duração do regime geral em mais um ano, até o término de 2026.
Os dados das inspeções efetuadas foram divulgados para reforçar a perceção de que o benefício fiscal SIFIDE é devidamente fiscalizado, no âmbito das críticas de que os benefícios fiscais associados ao apoio à inovação das empresas não são devidamente escrutinados pela administração fiscal. Helena Borges indica que “os contribuintes com benefícios fiscais integram as nossas prioridades de controlo e fazem parte das grelhas de risco da AT”.
Segundo a AT, o controlo realizado ao SIFIDE ocorre em diferentes fases que englobam desde o momento declarativo até à liquidação do imposto e inclui verificações posteriores às candidaturas aprovadas pelas empresas. Em adição às inspeções realizadas às 600 empresas, existem outros efeitos de controlo adicionais que influenciam a correção do imposto apurado.
A maior dificuldade observada pela AT é a existência de demora em executar um investimento aprovado, dificuldade comprovada por um estudo da U-Tax que revela montantes consideráveis de incentivos acumulados que ainda não resultaram em investimento em I&D empresarial.
O Governo então irá prorrogar os prazos de utilização do benefício fiscal, de forma a garantir que os projetos aprovados sejam executados e, adicionalmente está a analisar a possibilidade de alteração do modelo de certificação em alguns casos, com a substituição do controlo antecipado por um controlo posterior, a cargo da ANI.
Está ainda a ser analisa a possibilidade de prolongar, de 3 para 5 anos, os prazos para os fundos de investimento realizarem investimentos em empresas que concretizem os referidos investimentos em atividades de I&D e para estas concretizarem os respetivos investimentos em atividades de I&D.
A Autoridade Tributária indica que o SIFIDE é um regime fiscal com uma complexidade técnica considerável e que o modelo de supervisão é repartido entre diferentes entidades, nomeadamente:
- Autoridade Tributária – Avaliação da componente fiscal
- ANI – Verificação de elegibilidade de despesas de I&D, natureza dos investimentos realizados, gestão de beneficiários fiscais não utilizados (entre outras).





