Portugal 2020: Aviso 14/SI/2021

Portugal 2020: Aviso 14/SI/2021

Julho 20, 2021

Tópicos do Artigo

Índice

Introdução

Está a decorrer o aviso 14/SI/2021 enquadrado no programa Portugal 2020.

Este aviso corresponde ao Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI ID&T) que se destina a apoiar projetos de I&D Industrial à escala europeia, nas tipologias individuais e Co-promoção, mais especificamente Projetos individuais ou em co-promoção (alíneas a) e b) do n.º 1 do Artigo 63.º do RECI) da tipologia I&D Empresas conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 61.º do RECI.

Objetivo Aviso 14/SI/2021

O objetivo é promover a aprofundar a integração do espaço europeu de Investigação, na componente de inovação através de investimento público da UE e todos os seus Estados-Membro em investigação e inovação, em moldes que ajudem a criar uma cultura de inovação aberta para maximizar a capacidade existente nas empresas, academia e administração pública, para investir e tirar partido de criação de valor de forma a manter a competitividade à escala global.

Projetos abrangidos

Estão abrangidos por este aviso os projetos com entidades participantes portuguesas, promovidos nos âmbitos das iniciativas europeias abaixo:

  • Rede EUREKA – Projetos baseados em Clusters e projetos rede EUREKA (inclui projetos que participam em chamdas GLOBALSTARS e chamadas Multilaterais);
  • Eurostars

Regiões abrangidas

Estão abrangidas as Regiões NUTS II de Portugal Continental (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) e incluem-se empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica e Entidades não empresariais do Sistema de I&D.

Relativamente ao âmbito setorial, estão incluídas todas as atividades económicas, em especial as que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos. Consideram-se excluídos os projetos das áreas financeira e seguros, defesa, lotarias e outros jogos de aposta.

Requisitos aviso 14/SI/2021

Para aceder ao aviso 14/SI/2021 é necessário que as empresas preencham os seguintes requisitos:

  • Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia RIS3 Nacional e/ou Regional;
  • Apenas são objeto de apoio no âmbito deste AAC os projetos que não obtenham cofinanciamento europeu;
  • Apresentar evidências da aprovação da candidatura aos Programas de I&D Europeus, ou da atribuição de selo no caso de Projetos no âmbito da iniciativa EUREKA, o que inclui projetos da Rede EUREKA e projetos dos Cluster EUREKA;
  • As entidades empresariais deverão demonstrar o efeito de incentivo, com base no previsto nos nºs 2 e 3 do artigo 67.º do RECI, na sua atual redação;
  • No caso dos projetos desenvolvidos em copromoção que envolvam ENE do S&I nacionais, as empresas nacionais líderes do projeto deverão assegurar a parcela mais relevante do investimento; – Os beneficiários deverão apresentar uma situação económico-financeira equilibrada nos termos estabelecidos no ANEXO G do RECI;
  • A componente nacional do projeto europeu, objeto de apoio através do presente Aviso, só será financiada se os investimentos dos copromotores internacionais também forem executados, sendo que a verificação do cumprimento desta condição será efetuada em sede de acompanhamento e de encerramento do projeto;
  • Apresentar com a candidatura e em anexo ao formulário, minuta do contrato de consórcio internacional.

Taxas de financiamento

As taxas de financiamento relativas ao 14/SI/2021 variam consoante a tipologia dos candidatos:

  • Empresas – A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida de acordo com o previsto no artigo 71.º do RECI no que respeita à tipologia I&D empresas, com exceção dos investimentos na NUTS II Lisboa, em que a taxa máxima é de 50%
  • Entidades não empresariais do Sistema de I&I – A taxa de incentivo a aplicar é a que resultar do previsto no n.º 3 do artigo 71.º do RECI no que respeita à modalidade projetos em copromoção, com exceção dos investimentos na NUTS II Lisboa, em que a taxa máxima é de 50%. Sem prejuízo destas disposições e conforme previsto no n.º 4 do mesmo artigo, devem as ENE do SI&I, para poderem beneficiar da taxa de 75%, verificar as condições elencadas no Anexo C do Aviso.

Forma dos apoios

Este aviso tem uma dotação orçamental de 11,85 milhões de euros provenientes do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e embora seja um incentivo não reembolsável para as Entidades não empresariais do sistema de I&D, a forma dos apoios varia relativamente às empresas:

  • Projetos com incentivo inferior ou igual a 1 M€ por beneficiário – incentivo não reembolsável;
  • Projetos com incentivo superior a 1 M€ / beneficiário – incentivo não reembolsável até ao montante de 1 M€, assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a 50.000 euros.

Fases de candidatura 14/SI/2021

Existem 3 fases para candidaturas ao aviso 14/SI/2021, elas são:

  • 1ª fase – De 15/07/2021 a 31/08/2021 (19h)
  • 2ª fase – De 31/08/2021 a 31/10/2021 (19h)
  • 3ª fase – De 31/10/2021 a 31/12/2021 (19h)

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