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Portugal é um paraíso fiscal para as criptomoedas?

Portugal é um paraíso fiscal para as criptomoedas?

Fevereiro 9, 2022

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Índice

Introdução – Portugal, um paraíso para as criptomoedas?

Ao contrário da tendência que se regista em outros países da UE (Espanha, França, Alemanha e outros) que tratam as moedas virtuais como propriedade e tributam as mesmas à semelhança do que ocorre com outros ativos, Portugal não aplica taxação sobre os ganhos com criptomoedas.

A posição do Fisco quanto às criptomoedas

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu o seu parecer em 2016, parecer esse que indica que a compra e venda de criptomoedas não é tributada como rendimento de categoria B de IRS.

Essa posição mantem-se inalterada até hoje (fevereiro 2022) e traduz-se na não taxação destes criptoativos face ao ordenamento fiscal nacional, salvo a exceção de se tratar de uma atividade profissional ou empresarial, caso em que será considerada tributável e enquadrada na categoria B de IRS.

Um dos fatores que a AT utiliza como critério é a regularidade das transações realizadas. Caso a atividade praticada não tenha um caráter regular ou recorrente, o contribuinte poderá isento de taxação sobre os seus rendimentos provenientes de criptomoedas.

Produtos financeiros sobre criptoativos

No entanto, existem casos onde será aplicada taxação. Existem produtos financeiros sobre os criptoativos, caso de EFT (Exchange Traded Fund) e CFD (Contract For Difference) têm uma fiscalidade semelhante à das ações.

No caso de EFT sobre Bitcoin, as vendas provenientes deste veículo de investimento devem ser declaradas no anexo J da declaração Modelo 3 do IRS. O saldo das mais-valias que possam existir no cálculo anual será tributado à taxa autónoma de 28% (a não ser que o investidor escolha o englobamento).

Quanto ao CFD, estes contratos diferenciais que permitem investir em vários ativos financeiros (ações, índices da bolsa, divisas, matérias-primas, outros) têm uma taxação semelhante à dos EFT. Ou seja, devem ser declarados no anexo J da declaração Modelo 3 do IRS e aplica-se a taxa autónoma de 28%, mas o código equivale a “produtos financeiros derivados”.

Conclui-se que, fiscalmente, os veículos de investimento sobre criptoativos (EFT e CFD) estão em desvantagem relativamente ao investimento direto, pois são tributados como sendo produtos financeiros sobre outros ativos e o investimento direto (quando este último não é considerado atividade profissional ou profissional).

Outros ativos onde não existe taxação

O ouro é um ativo com um tratamento fiscal específico, onde as mais-valias provenientes desse ativo não estão sujeitas a imposto em Portugal (no entanto os produtos financeiros que têm o ouro como referência estão sujeitos a imposto).

Esta situação pode constituir-se como uma espécie de precedente para o que sucede no caso das criptomoedas (ou criptoativos).

Opinião internacional sobre Portugal e criptomoedas

Internacionalmente, os grandes players olham para Portugal como um destino apetecível para se instalarem. A não-tributação de criptoativos em Portugal é um fator que diferencia positivamente o nosso país.

A BInance, maior corretora de criptomoedas mundial, anunciou que pretende expandir o seu negócio em Portugal e realizar vários investimentos no país (quando ainda procura uma sede para a sua operação.

A Binance considera Portugal “um centro tecnológico para toda a Europa” e quer contribuir para o desenvolvimento desde ecossistema de ponta. A empresa está determinada em “investir em Portugal, contratar talento local e a promover projetos blockchain lançados por empreendedores portugueses”.

Esta entidade juntou-se à Aliança Portuguesa de Blockchain, associação que conta com empresas como Vodafone, IBM, Microsoft, Altice, BBVA e outros grandes players. Conta também com entidades nacionais como IAPMEI, REN, EMEL, AICEP e AMA – Agência para a Modernização Administrativa.

Posição dos players e entidades nacionais de criptomoedas

A associação Portuguesa de Blockchain e Criptomoedas defendeu recentemente que a regulação dos criptoativos é importante, mas que esta não pode impedir a evolução tecnológica.

A regulação deverá servir para proteger os investidores num mercado que tem “uma essência livre” e que “pretende trazer transparência e justiça aos” sistemas financeiros, segundo indica Fred Antunes.

Por outro lado, o Banco de Portugal considera que as criptomoedas “não são moeda” por não cumprirem as funções atribuídas às moedas. Rita Bairros indica os motivos:

  • Não permitem preservar poder de compra, logo, não permitem reserva de valor
  • Não têm curso legal
  • O valor oscila muito ao longo do tempo

A Ordem dos Advogados, através do seu bastonário, indica que as criptomoedas não cumprem o princípio do curso legal e o princípio do nominalismo monetário. É ainda manifestada a ideia de que, mais cedo ou mais tarde, este tipo de ativo digital será regulado.

Conclusão

Embora o investimento direto em criptomoedas (Bitcoin, Ethereum, Solara, outros) possa ser isento de taxação mediante os critérios definidos pela AT em 2016, ou seja, não se constituir como atividade profissional ou empresarial (mediante a regularidade), os produtos financeiros sobre criptoativos estão sujeitos a tributação.

Esta falta de tributação pode ser encarada como um “paraíso fiscal”, no entanto está a atrair os grandes players do setor que pretendem investir em Portugal. Isto pode resultar em investimentos no nosso país, criação de empresas e empregos relacionados com a tecnologia blockchain e criptoativos. Com a formação de um novo governo, aguardam-se novas decisões quanto ao futuro da taxação das criptomoedas em Portugal, observando que a tendência internacional é a taxação dos ganhos com criptoativos.

 

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