Avisos de Contratação de RH altamente qualificados (Lisboa 2030 e Algarve 2030)

Avisos de Contratação de RH altamente qualificados (Lisboa 2030 e Algarve 2030)

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Os Programas Regionais Lisboa 2030 e Algarve 2030 lançaram os avisos de concurso LISBOA2030 2025-02 e ALGARVE-2025-15, destinados à contratação de RH Altamente Qualificados por parte de microempresas e PME nas respetivas regiões.

Apoio à contratação de RH Altamente Qualificados (Lisboa 2030)

O Aviso LISBOA2030 2025-02 vai apoiar a contratação de RH Altamente Qualificados, com o nível 8 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (Doutoramento ou equivalente) por parte de microempresas ou PME.

São elegíveis para o presente aviso as contratações de RH Altamente Qualificados nas PME cuja estratégia de inovação se enquadre na Estratégia de Especialização Inteligente do RIS3 Lisboa 2021-2027.

Os recursos humanos a contratar devem possuir grau académico com nível de qualificação igual a 8 (doutoramento ou pós-doutoramento), de forma a adquirir massa crítica e de apoio ao desenvolvimento de processos de promoção da inovação empresarial.

São consideradas entidades beneficiárias, as PME (micro, pequenas e médias empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica na Área Metropolitana de Lisboa (Grande Lisboa e Península de Setúbal), com contabilidade organizada e com estatuto PME devidamente comprovado até ao momento da aprovação de candidatura.

Consideram-se elegíveis as despesas de operações que respeitem o art. 29.º do Regulamento UE n.º 651/2014 e, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Suscetibilidade de financiamento nos termos da legislação comunitária e nacional relativa ao FSE+, atenta a sua natureza e limites máximos
  • Sejam incorridas e pagas pelos beneficiários para execução das ações que integram a candidatura aprovada pela autoridade de gestão e para as quais haja relevância contabilística e evidência fáctica dos bens e serviços
  • Cumpram os princípios da racionalidade económica, eficiência e eficácia e da relação custo/benefício
  • Correspondam a Postos de Trabalho relativos a RHAQ cuja contratação ocorre após a data de apresentação de candidatura.

Por sua vez, as despesas não elegíveis no âmbito do aviso LISBOA2030-2025-02 são:

  • Suplementos remuneratórios (acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentem condições mais exigentes, de forma excecional e transitória ou permanente, referentes a outros postos caraterizados por idêntico cargo ou carreira e categoria, nomeadamente decorrente de despesas de representação, trabalho fora do local normal, trabalho arriscado, penoso ou insalubre, por turnos, em zonas periféricas, isenção de horário, secretariado de direção e abono para falha)
  • Prémios de desempenho e descontos facultativos (prémios de seguro de doença ou acidentes pessoais, seguros de vida e complementos de reforma, planos poupança-reforma e quotas sindicais ou para Ordens Profissionais)
  • Compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como entregas ao FCT
  • Trabalho extraordinário, trabalho noturno, trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados
  • Subsídio de refeição

O período de candidaturas decorre até dia 30 de junho às 23h59.

Apoio à contratação de RH Altamente Qualificados na região do Algarve

O Aviso ALGARVE-2025-15 vai apoiar a contratação de RH Altamente Qualificados na região do Algarve, com nível 8 de qualificação do QNQ (Doutoramento ou equivalente) por parte de microempresas ou PME.

À semelhança do aviso LISBOA2030 2025-2, neste aviso são consideradas elegíveis as contratações de RHAQ nas PME cuja estratégia de inovação se enquadre na Estratégia de Especialização Inteligente Algarve (RIS3).

São consideradas entidades beneficiárias as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, situadas na área geográfica NUTS II Algarve. A elegibilidade geográfica é determinada pela localização da operação (local onde se localiza o estabelecimento da empresa e onde serão criados os postos de trabalho presenciais, não remotos / online / à distância ou teletrabalho.

São considerados elegíveis os custos salariais com a contratação de RHAQ, sendo, sem prejuízo do previsto na alínea h) do art. 111.º do REITD, estabelecidos limiares mínimos e máximos de elegibilidade em aviso para apresentação de candidaturas. Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios (despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho).

São consideradas despesas elegíveis as despesas que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Sejam suscetíveis de financiamento nos termos da legislação comunitária e nacional relativa ao FSE+, atenta a sua natureza e limites máximos
  • Sejam incorridas e pagas pelos beneficiários para a execução das ações que integram a candidatura aprovada pela autoridade de gestão e para as quais haja relevância contabilística e evidência fáctica
  • Cumpram com os princípios da racionalidade económica, eficiência e eficácia e da relação custo/benefício
  • Correspondam a postos de trabalho relativos a RHAQ cuja contratação ocorre após a data de apresentação da candidatura

Por sua vez, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas elegíveis:

  • Suplementos remuneratórios (acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentem condições mais exigentes, de forma excecional e transitória ou permanente, referentes a outros postos caraterizados por idêntico cargo ou carreira e categoria, nomeadamente decorrente de despesas de representação, trabalho fora do local normal, trabalho arriscado, penoso ou insalubre, por turnos, em zonas periféricas, isenção de horário, secretariado de direção e abono para falha)
  • Prémios de desempenho e descontos facultativos (prémios de seguro de doença ou acidentes pessoais, seguros de vida e complementos de reforma, planos poupança-reforma e quotas sindicais ou para Ordens Profissionais)
  • Compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como entregas ao FCT
  • Trabalho extraordinário, trabalho noturno, trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados
  • Subsídio de refeição

O período de candidaturas ao Aviso de Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por empresas decorre até dia 30 de setembro às 18h00.

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