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Prazo para candidatura SIFIDE aberto até maio

Prazo para candidatura SIFIDE aberto até maio

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O formulário de candidatura SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial) para apresentação das despesas relacionadas com Investigação e Desenvolvimento realizadas durante o ano fiscal de 2020 já está disponível. O modelo 22 deve ser apresentado no prazo de 30 dias após a validação da AT.

Todos os sujeitos passivos de IRC (sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, cooperativas, empresas públicas e pessoas coletivas de direito público ou privado) que exerçam a título principal atividades relacionadas com agricultura, industria, comércio ou serviços podem apresentar candidatura SIFIDE.

O SIFIDE pretende aumentar a competitividade do tecido empresarial (apoiando o seu esforço em I&D através da dedução à coleta do IRC de percentagem das despesas), desde que preencham duas condições: Lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e não existência de dividas à AT e SS.

Para tal são elegíveis todas as seguintes despesas:

  • Investigação com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos
  • Desenvolvimento através da exploração de trabalhos de investigação ou de outros (científicos ou técnicos) com vista à descoberta/melhoria de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
  • Pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (se doutorado, considerado a 120%)
  • Funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)
  • Aquisições de ativos fixos tangíveis
  • Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento
  • Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes
  • Despesas com auditorias à I&D
  • Participação de quadros na gestão de instituições de I&D
  • Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI
  • Despesas com ações de demonstração

As empresas cujo período de tributação coincida com o ano civil deverão apresentar candidatura SIFIDE até ao final do mês de maio do ano seguinte (2021). As empresas cujo período de tributação é diferente do ano civil deverão submeter candidatura SIFIDE até ao último dia do quinto mês seguinte à data de termo do período de tributação a que respeitam as despesas de I&D.

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