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Prazo de comunicação de faturas à AT será alargado em 2023

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A AT vai alargar o prazo de comunicação de faturas pelas entidades emitentes no ano de 2023. Este alargamento de prazo de comunicação de faturas terá mais 3 dias, ou seja, será possível comunicar as faturas até o dia 8 de cada mês sem acréscimos ou penalidades.

 

O prazo para comunicação de faturas para a Autoridade Tributária e Aduaneira foi gradualmente reduzido ao longo do tempo devido ao combate à fraude e evasão fiscal:

  • Em 2018, a comunicação podia ser realizada até ao dia 18 de cada mês
  • Em 2019, as faturas podiam ser comunicadas até ao 15º dia de cada mês
  • Desde 2020 até 2022, o limite de prazo de comunicação de faturas passou a ser o 12º dia de cada mês

 

Com o OE2022 foi determinado que o prazo passaria para o 5º dia de cada mês, no entanto foi dado um período de adaptação às entidades, pelo que a regra iria vigorar a partir de 1 de janeiro de 2023.

 

No entanto a adaptação ao novo prazo de comunicação de faturas não está concluída. A subsistência de softwares de faturação com certificação da AT que não dispõem de comunicação em “real-time” e sem webservice que comunique com periodicidade mensal é um constrangimento à implementação da medida.

 

Adicionalmente, o despacho também determina a flexibilização do envio de inventários das empresas durante o próximo ano (2023). O envio de inventários poderá ocorrer até ao último dia de fevereiro, ou até ao final do segundo mês seguinte ao termo do período de tributação (para empresas que tenham um período de tributação diferente do ano civil.

 

Para além do alargamento do prazo de comunicação de faturas em 2023, o despacho assinado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais publicado a 13 de dezembro de 2022 no Portal das Finanças inclui ainda as seguintes novidades:

  • Implementação ao longo de 2023 de sistema de emissão de alertas informativos e de apoio ao cumprimento para as entidades em incumprimento de prazos de envio.
  • Alargamento de prazo para envio do inventário pelas empresas em 1 mês.
  • Os softwares de faturação certificados pela AT devem garantir as especificações técnicas necessárias à comunicação dos elementos de faturas (ou documentos equivalentes) à AT via webserice em tempo real ou via webservice mensal.
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