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Declarativa mensal do Imposto de Selo (DMIS)

Declarativa mensal do Imposto de Selo (DMIS)

Abril 3, 2021

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Em 2021 entrou em vigor a obrigação declarativa mensal do Impostos do Selo (DMIS), a qual deve ser submetida na AT até o dia 20 de cada mês (referente ao mês anterior), para a qual é obrigatório declarar todas as operações que estão sujeitas aos impostos do selo, ainda que isentas.

A DMIS é submetida pelos sujeitos passivos do imposto do selo, ou seja, pelas entidades obrigadas a liquidar imposto do selo ao Estado (todas as operações financeiras entre a sociedade e os sócios)

Para dar cumprimento a essa obrigação fiscal, a entidade que pratique os atos que estão sujeitos ao imposto do selo, mesmo que isentos devem submeter as declarações até as datas limites mensal (dia 20 de cada mês).

As seguintes operações são consideradas como operações financeiras que devem ser incluídas na DMIS, sujeitas e isentas ao imposto do selo:

  1. Obrigação declarativa mensal (DMIS) – Isentas
  • Empréstimos, incluindo os respetivos juros, por prazo não superior a um ano, desde que exclusivamente destinados à cobertura de carência de tesouraria, e efetuados por sociedades de capital de risco (SCR) a favor de sociedades em que detenham participações, bem como os efetuados por outras sociedades a favor de sociedades por elas dominadas ou a sociedades em que detenham uma participação de, pelo menos, 10 % do capital com direito de voto, ou cujo valor de aquisição não seja inferior a 5 000 000 €, de acordo com o último balanço acordado e, bem assim, os efetuados em benefício de sociedade com a qual se encontre em relação de domínio ou de grupo.
  • Empréstimos com características de suprimentos, incluindo os respetivos juros, quando realizados por detentores de capital social a entidades nas quais detenham diretamente uma participação no capital não inferior a 10 % e desde que esta tenha permanecido na sua titularidade durante um ano consecutivo ou desde a constituição da entidade participada, contando que, neste caso, a participação seja mantida durante aquele período.
  1. Obrigação declarativa mensal (DMIS) – Pagamento do Imposto do Selo
  • Empréstimos de curto prazo, efetuados pelo sócio (pessoa singular) à sociedade;
  • Suprimentos efetuados pelo sócio (pessoa singular) à sociedade;
  • Empréstimo em conta corrente do sócio (pessoa singular) à sociedade.
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