Introdução às novas regras em vigor
A Lei 13/2023 de 3 de abril ditou novas regras para o código do trabalho e a respetiva legislação no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. Existem novas regras que entraram em vigor a 1 de maio de 2023 com a Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho. Abaixo indicamos algumas das principais medidas apresentadas pelo Governo de Portugal no código do Trabalho 2023.
Código do Trabalho – Regras de combate à precariedade
- A duração dos contratos temporários terá limites máximos quando é realizada a mesma função, mesmo que a entidade empregadora seja diferente.
- O período experimental é reduzido quando se trata de jovens que já tenham tido contratos a termo na mesma atividade (mesmo que a entidade empregadora seja diferente).
- O uso de outsourcing após despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho foi proibido durante 1 ano.
- Os estágios profissionais são agora remunerados no mínimo em 80% do SMN (salário mínimo nacional) e as bolsas de estágio IEFP para licenciados foram aumentadas para 960€.
- Foi reforçada a proteção dos direitos dos jovens com estatuto de trabalhador-estudante e podem acumular o abono de família e as bolsas de estudo com o salário.
- O valor da compensação por cessação de contratos a termo foi duplicado para dissuadir a celebração de contratos a termo não justificados.
- presunção de contrato de trabalho entre os operadores e as plataformas digitais, (Uber ou Glovo), aplicada ao setor do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE).
- Criminalização dos empregadores que não declarem a admissão de trabalhadores à Segurança Social nos 6 meses após o início do contrato (pena de prisão até 3 anos ou multa até 360 dias)
- Valor das horas extraordinárias após as 100 horas anuais sobe para 50% na 1ª hora ou fração desta, para 75% por hora em dia útil e para 100% por cada hora em dia de descanso semanal (obrigatório, complementar ou feriado)..
Código do Trabalho – Regras sobre Licenças
- Licença de parentalidade exclusiva do pai foi aumentada para 28 dias consecutivos (anteriormente 20 dias consecutivos)
- Aumento do subsídio quando as licenças parentais são partilhadas igualmente por pai e mãe e, após os 120 dias, a licença pode ser usada em regime “part-time” por ambos os progenitores.
- Criada a licença por luto gestacional até 3 dias.
- Licença por falecimento do cônjuge aumentada para 20 dias (anteriormente 5 dias).
- Dispensas e licenças para quem adotar ou ser família de acolhimento alargadas.
Código do Trabalho – Regras sobre Cuidadores informais
- Cuidadores informais não principais com licença de 4 dias e direito a 15 dias de faltas justificadas.
- Cuidadores informais agora têm direito ao teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial
- Estão também abrangidos pela proteção contra despedimento e discriminação.
Regras sobre Trabalho temporário e Teletrabalho
Trabalho temporário
- As empresas de trabalho temporário estão obrigadas a ter um quadro de pessoal permanente.
- Número de renovações de contratos reduzido para máximo de 4 renovações.
- Compensação por cessação de contratos de trabalho temporário aumentada para 24 dias por ano (anteriormente 18 dias).
- O trabalhador temporário tem direito a férias, subsídios de férias e de Natal, bem como outras prestações regulares e periódicas.
Teletrabalho
- Direito ao teletrabalho sem necessidade de acordo alargado a pais com crianças com deficiência, doença cronica ou oncológica.
- Prevista a fixação do valor das despesas adicionais nos contratos para prestação de teletrabalho.
Regras sobre Empresas
- Fim dos descontos mensais das empresas em 1% dos salários dos trabalhadores contratados (desde 2013) para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT).
- Empresas obrigadas a comunicar às comissões de trabalhadores as decisões baseadas em algoritmo (acesso e manutenção do emprego).