As Dicas de Contabilidade desta semana abordam o IMI, ou Imposto Municipal sobre Imóveis.
O IMI é um imposto cobrado anualmente aos proprietários de imóveis em Portugal pelas Câmaras Municipais dos respetivos municípios. O valor do IMI é estipulado todos os anos pelo Governo, tal como os seus valores máximos e mínimos, no entanto cada município determina a sua taxa.
O IMI incide sobre o Valor Patrimonial Tributário do imóvel, ou seja, o valor com que este está registado nas finanças e pode consultar o valor a pagar por ano e por concelho no Portal das Finanças.
A data de pagamento do IMI varia consoante o valor total do imposto e quando o seu valor ultrapassa os 500 euros é possível parcelar o pagamento em 3 vezes.
Quando o valor a liquidar é igual ou inferior a 100 euros, o IMI deve ser pago totalmente em maio. Se o valor se situar entre 100 e 500 euros, o pagamento do mesmo pode ser feito em 2 vezes (em maio e novembro). Caso o valor seja superior a 500, o seu pagamento pode ser parcelado em 3 vezes (maio, agosto e novembro).
As Dicas de Contabilidade são uma rúbrica com a chancela REWARD Consulting.
Nas Dicas de Contabilidade serão lançadas semanalmente imagens com informações úteis sobre vários tópicos contabilisticamente e fiscalmente relevantes para empreendedores, empresários e empresas.