Empreendedorismo Qualificado Associado ao Conhecimento (Centro 2030) com 5M€ para micro e pequenas empresas

Empreendedorismo Qualificado Associado ao Conhecimento (Centro 2030) com 5M€ para micro e pequenas empresas

Fevereiro 5, 2025

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O aviso Empreendedorismo Qualificado Associado ao Conhecimento do Centro 2030 (Programa Regional do Centro) abriu recentemente e tem uma dotação de 5 milhões de euros para apoiar as microempresas e as pequenas empresas em fase de arranque e que atuem em produção ou aplicação de conhecimento.

O aviso Empreendedorismo Qualificado Associado ao Conhecimento irá financiar projetos de empresas que visem a aplicação de resultados de I&D ou com forte componente de valorização do conhecimento, inclui áreas intensivas em tecnologia e criatividade, conforme indicou a CCDR Centro.

Este aviso complementa os outros instrumentos de apoio regionais Centro 2030 destinados ao reforço das capacidades de investigação e inovação e de adoção de tecnologias que contribuam para a transformação estrutural da economia regional

Beneficiários do aviso e requisitos de elegibilidade

Conforme o aviso de concurso são beneficiárias as micro e as pequenas em fase de arranque. Não são beneficiárias das PME constituídas como ENI – Empresários em Nome Individual.

Os beneficiários devem cumprir os seguintes requisitos desde a data de apresentação de candidatura e até à data de conclusão da operação:

a) Estar legalmente constituída e devidamente registada, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) relativamente às pessoas que os controlem, quando aplicável;
b) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social (a verificar nos momentos da aprovação da operação e dos respetivos pagamentos);
c) Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus, incluindo os apoios concedidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (a verificar nos momentos da aprovação da operação e dos respetivos pagamentos);
d) Encontrar -se legalmente habilitado a desenvolver a respetiva atividade;
e) Dispor ou poder assegurar recursos humanos próprios, bem como os meios técnicos e materiais necessários à execução da operação;
f) Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;
g) Possuir conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional;
h) Não deter, nem ter detido, nos últimos três anos, por si ou pelo seu cônjuge, separado ou não de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao primeiro grau, capital numa percentagem superior a 50 %, em entidades com situação não regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus;
(a totalidade dos critérios pode ser encontrada aqui)

Condições de acesso ao aviso

As condições específicas de acesso ao aviso Empreendedorismo Qualificado Associado ao Conhecimento são:

a) A operação deve contribuir para as finalidades e objetivos do presente AAC;
b) A candidatura deve assumir, obrigatoriamente, a modalidade de projeto individual;
c) Cada beneficiário apenas pode submeter numa única 1 candidatura no presente AAC;
d) O beneficiário, para ser elegível no presente AAC, não pode ter candidaturas nos estados “submetida” ou “aprovada” no âmbito dos Avisos Centro2030-2024-47/48/49/50/51/52/53, relativos ao Sistema de Incentivos de Base Territorial;
e) O prazo máximo de execução da operação a prever em candidatura é de 24 meses, podendo este prazo ser posteriormente prorrogado (leia-se, em sede de execução) por até mais 12 meses;
f) O beneficiário deve demonstrar que dispõe de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
g) O beneficiário deve apresentar uma autoavaliação do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme definido no artigo 8º, do REITD, na sua redação atual, em observação pelo Anexo D do AAC;

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