Fim da obrigação de declarar juros e subsídio de refeição em IRS

Fim da obrigação de declarar juros e subsídio de refeição em IRS

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O Governo irá aprovar um decreto-lei que elimina a obrigação de declarar juros e subsídio de refeição em IRS, ou outros rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados acima de 500 euros e rendimentos não sujeitos a taxas liberatórias superiores ao mesmo montante.

Fonte do Ministério das Finanças indicou que o decreto-lei a aprovar vai esclarecer a obrigação de declarar ativos obtidos em sociedades offshore e integrar uma lista do tipo de ativos a reportar na declaração de IRS.

A aplicabilidade do decreto-lei será refletida nas declarações referentes a 2024 e anos seguintes. Esta decisão pretende simplificar o processo de declaração do IRS para os contribuintes e evitar a redução do número de contribuintes elegíveis para a funcionalidade de IRS automático.

O Governo considerou que a lei prevista no Orçamento do Estado não era clara e podia tornar o processo mais complexo para contribuintes e AT.

Rendimentos dispensados de declaração no IRS

Conforme indicado acima, os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados acima de 500 euros e os rendimentos acima de 500 euros não sujeitos a tais taxas serão dispensados da apresentação na declaração de IRS.

Exemplos de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados acima de 500€

  • Juros de depósitos bancários
  • Mais-valias
  • Dividendos
  • Rendimentos de fundos de investimento
  • Juros de obrigações

Exemplos de rendimentos não sujeitos a taxas liberatórias acima de 500€

  • Subsídio de alimentação
  • Ajudas de custo
  • Seguros (benefícios de apólices)
  • Subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum
  • Rendimentos da venda de excedente de energia
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