O Governo irá aprovar um decreto-lei que elimina a obrigação de declarar juros e subsídio de refeição em IRS, ou outros rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados acima de 500 euros e rendimentos não sujeitos a taxas liberatórias superiores ao mesmo montante.
Fonte do Ministério das Finanças indicou que o decreto-lei a aprovar vai esclarecer a obrigação de declarar ativos obtidos em sociedades offshore e integrar uma lista do tipo de ativos a reportar na declaração de IRS.
A aplicabilidade do decreto-lei será refletida nas declarações referentes a 2024 e anos seguintes. Esta decisão pretende simplificar o processo de declaração do IRS para os contribuintes e evitar a redução do número de contribuintes elegíveis para a funcionalidade de IRS automático.
O Governo considerou que a lei prevista no Orçamento do Estado não era clara e podia tornar o processo mais complexo para contribuintes e AT.
Rendimentos dispensados de declaração no IRS
Conforme indicado acima, os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados acima de 500 euros e os rendimentos acima de 500 euros não sujeitos a tais taxas serão dispensados da apresentação na declaração de IRS.
Exemplos de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados acima de 500€
- Juros de depósitos bancários
- Mais-valias
- Dividendos
- Rendimentos de fundos de investimento
- Juros de obrigações
Exemplos de rendimentos não sujeitos a taxas liberatórias acima de 500€
- Subsídio de alimentação
- Ajudas de custo
- Seguros (benefícios de apólices)
- Subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum
- Rendimentos da venda de excedente de energia