ESG – Empresas com novas regras anti desflorestação da União Europeia

ESG – Empresas com novas regras anti desflorestação da União Europeia

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As empresas dentro do espaço da União Europeia têm de se preparar para aplicar novas regras anti desflorestação. O novo conjunto de regras da UE impede que um conjunto de produtos vindos de regiões que tenham sofrido desflorestação pós-dezembro de 2020 seja colocado no mercado.

As novas regras anti desflorestação da União Europeia irão entrar em vigor a partir de 30 de dezembro, de acordo com o Regulamento anti desflorestação da UE, também conhecido como Regulamento UE 2023/1115, publicado a 9 de junho de 2023, que abrange produtos normalmente associados riscos elevados de degradação dos ecossistemas florestais.

O motivo em causa é o controlo das cadeias de abastecimento internacionais de importação e exportação dos produtos visados pelo Regulamento Anti Desflorestação da União Europeia (UE), para aumentar o contributo da união para a produção e consumo sustentável em todo o mundo.

Alguns dos produtos visados pelo Regulamento Anti Desflorestação da UE são:

  • Óleo de Palma;
  • Carne bovina;
  • Café;
  • Cacau;
  • Soja;
  • Madeira;
  • Borracha;
  • Produtos derivados (chocolate, mobiliário, papel, outros)

Diligência devida

As empresas que comercializem ou sejam exportadoras dos produtos acima a partir da União Europeia são obrigadas a garantir o seu rastreamento nas cadeias de valor, identificar e minimizar eventuais riscos decorrentes da pegada florestal originados por estes dos seus impactos ambientais e sociais.

Para assegurar que a sua atividade está em compliance com o novo regulamento, as empresas devem agregar informação sobre os produtos comercializados desde a origem, garantam que a sua produção não está associada a práticas de desflorestação, tomar as devidas diligências quanto à análise e avaliação de risco da cadeia de abastecimento e implementar medidas de mitigação (via procedimentos e ferramentas de controlo).

O regulamento prevê diferentes níveis de controlo e obrigações que variam de acordo com a classificação de risco dada aos países de origem dos produtos (dentro e fora da União Europeia).

As PME têm normas específicas e um período mais alargado de adaptação ao regulamento. Os países com baixo risco de exposição a práticas de desflorestação e degradação ambiental também terão procedimentos simplificados.

O ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas é a entidade responsável pela aplicação da nova regulamentação Anti Desflorestação da UE em Portugal.

Diagnóstico ESG online para PME

As empresas interessadas podem realizar um autodiagnóstico ESG para tomar conhecimento do seu estado de desenvolvimento quanto à nova regulamentação. O IAPMEI disponibilizou uma ferramenta de auto diagnóstico ESG para PME aqui.

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