O prazo de reembolsos do Portugal 2020, ou PT2020, foi alvo de um alargamento promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa que irá durar até agosto 2024, ao contrário do originalmente estabelecido.
O objetivo deste desta medida (alargamento do prazo de reembolsos PT2020) é mitigar a perda de fundos europeus do Portugal 2020 visto que os sistemas de incentivos existentes e em vigor (Portugal 2030, Plano de Recuperação e Resiliência e Portugal 2020) encontram-se com um atraso maior que o pensado, de acordo com António Leitão Amaro, ministro da Presidência.
Foi também mencionado que ““Encontrámos uma situação de baixa execução no PRR e no PT2030 e mesmo algumas situações que aqui acudimos no quadro anterior que está em término que é bastante pior do que a esperada, em linha com alguns alertas do senhor Presidente da República que foi chamando a atenção para a falta de ímpeto e de execução do PRR”.
As regras anteriormente em vigor estabeleciam que apenas as faturas de projetos até dezembro 2023 eram elegíveis para financiamento do PT2020, embora as autoridades de gestão tenham 7 meses até solicitarem o último pedido de pagamento.
Em artigo escrito no site da presidência da república, é indicado que se procedeu à 6ª alteração do Decreto-Lei 159/2014 de 27 de outubro, que se traduz no alargamento do prazo de reembolso aos beneficiários dos programas operacionais e programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para efeitos de elegibilidade da despesas.
No site da presidência pode ler-se a indicação “O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alargando o prazo de reembolso ao beneficiário, para efeitos de elegibilidade da despesa, no âmbito dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020″.