Estratégias para gestão e submissão do IRC em 2025

Estratégias para gestão e submissão do IRC em 2025

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O IRC é das obrigações fiscais mais importante para as empresas portuguesas e 2025 trouxe várias mudanças na tributação de IRC, com oportunidades de otimização para as empresas através da implementação de melhores práticas e uma correta gestão dos benefícios fiscais para empresas.

Uma gestão proativa do IRC permite às empresas tirar partido das vantagens fiscais acima identificadas e melhorar a sua competitividade e sustentabilidade financeira. A data limite de submissão e pagamento da declaração periódica de rendimentos de IRC (Modelo 22) referente ao período de tributação de 2024 é dia 16 de junho de 2025.

Relativamente às novidades de IRC em 2025, a taxa normal de IRC foi reduzida em 1 ponto percentual, pelo que se situa atualmente em 20%. As PME e Small Mid Caps estão sujeitas à taxa de IRC de 16% sobre os primeiros 50 mil euros de matéria coletável e as empresas localizadas em territórios do interior podem continuar a beneficiar de reduções fiscais para estimular o investimento.

Uma gestão proativa do IRC permite às empresas tirar partido das vantagens fiscais acima identificadas e melhorar a sua competitividade e sustentabilidade financeira.

Abaixo identificamos algumas das melhores estratégias e procedimentos para uma correta gestão e submissão de IRC, complementadas por benefícios fiscais para empresas com impacto direto na coleta do imposto.

Melhores práticas para gerir e submeter o IRC

Auditorias internas

Realizar auditorias internas para identificar lacunas operacionais e focadas em reconciliação de saldos contabilísticos e fiscais, verificação da elegibilidade de benefícios fiscais e análise de transações. Pode complementar o processo com implementação de checklists com base em jurisprudência

Preparar atempadamente a declaração Modelo 22

Maioria dos erros e atrasos relacionados com este imposto ocorrem porque as empresas remetem a preparação da declaração Modelo 22 para as semanas anteriores ao prazo de entrega.

Ao preparar esta declaração (reunir a documentação e partilha-la com o contabilista no mês em que os movimentos foram realizados) atempadamente pode evitar irregularidades contabilísticas e garantir que os elementos estão atualizados e organizados.

O planeamento da submissão deve começar no início do ano fiscal da empresa, com procedimentos de recolha e organização da informação necessária (contabilística e fiscal) de forma a antecipar problemas ou oportunidades de otimização fiscal e implementar medidas corretivas ou aproveitar benefícios fiscais, como o RFAI ou o SIFIDE.

Automatizar e digitalizar processos contabilísticos

A automatização de processos contabilísticos e fiscais é uma estratégia para reduzir falhas da organização e aumentar a sua eficiência na gestão do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. A empresa deve dispor de ferramentas para automatizar a categorização de despesas, reconciliação bancária e emissão de faturas e reduzir o tempo gasto em tarefas manuais.

Ao digitalizar processos a empresa consegue implementar sistemas controlo automático para identificar erros ou inconsistências nos dados, monitorizar continuamente a situação fiscal da empresa, estandardizar procedimentos, reduzir a margem de erro humano e identificar problemas com possível impacto na submissão do IRC.

Garantir rigor em todo o processo e documentação

A documentação contabilística deve refletir todas as operações da empresa e garantir a conformidade com os princípios contabilísticos e exigências da AT. O rigor contabilístico é fundamental para apurar corretamente o imposto a pagar e justificar benefícios fiscais utilizados pela empresa.

A empresa pode implementar sistemas de controlo interno para garantir a qualidade e integridade dos dados contabilísticos e reduzir o risco de erro e consequentes penalizações ou problemas com a AT que resultem dos erros. Os sistemas de controlo devem englobar todos os ciclos operacionais da empresa (registo de receitas e despesas, gestão de ativos e passivos, outros).

Contar com o apoio do contabilista certificado

O contabilista certificado é absolutamente fundamental em todo o processo de gestão e submissão do IRC. Embora em época de inteligência artificial, este profissional esclarece todas as questões complexas associadas ao IRC, à sua gestão e submissão e garante que a empresa cumpre todas as regras. Mantenha uma boa relação com o seu contabilista (ou gabinete de contabilidade) e uma comunicação regular para que o processo ocorra sem problemas e da forma mais otimizada.

Benefícios fiscais para empresas com vantagens no IRC

Os benefícios fiscais para empresas são uma oportunidade legal para reduzir o montante a pagar do IRC. Qualquer estratégia de otimização fiscal ou de gestão e submissão de IRC deve contemplar o possível enquadramento da empresa nos benefícios fiscais aplicáveis para a mesma, tais como:

RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento

O RFAI é um benefício fiscal que permite a dedução à coleta de IRC até 30% do investimento em ativos tangíveis e intangíveis para empresas dos setores da indústria (extrativa ou transformadora), Turismo ou TIC.

Adicionalmente, o RFAI permite usufruir da isenção (total ou parcial) de IMI, IMT e do Imposto de Selo. Pode ainda ser combinado com apoios financeiros Portugal 2030, como por exemplo, o SICE – Inovação Produtiva.

Este benefício fiscal de apoio ao investimento requer a criação e manutenção de postos de trabalho, manter os investimentos nas instalações da empresa (3 anos caso seja PME, 5 anos nos restantes casos).

O RFAI não prevê a realização de uma candidatura formal, no entanto existem obrigações a cumprir para aplicar o benefício corretamente.

SIFIDE II – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial

O SIFIDE II é um benefício fiscal para empresas de qualquer setor de atividade com atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) que permite deduzir entre 32,5% (taxa base) e 82,5% (com taxa incremental de 50%) das despesas elegíveis em IRC.

O SIFIDE pretende apoiar o investimento das empresas em I&D, ao aliviar a sua carga fiscal e tornar os investimentos mais atrativos financeiramente. Alguns exemplos de investimentos são:

  • Despesas com pessoal (engenheiros, investigadores)
  • Aquisição de ativos fixos tangíveis
  • Software usado em tarefas de I&D
  • Registo de patentes
  • Despesas de funcionamento

Ao contrário do RFAI, o SIFIDE requer a elaboração de uma candidatura formal. O limite do período de candidatura SIFIDE é o final do quinto mês do ano seguinte ao do exercício. Se o exercício fiscal das empresas coincide com o ano civil, o prazo previsto será dia 31 de maio (último dia do quinto mês do ano seguinte ao do exercício fiscal visado).

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