Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação

Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação

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O Regime Fiscal para Novos Residentes em Portugal, também conhecido por Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI+), está operacional desde dia 1 de janeiro 2024 e substitui o regime de Residente Não Habitual (RNH). Este regime fiscal para novos residentes foi apelidado de “RNH 2.0”.

O Regime Fiscal para Novos Residentes em Portugal tem como objetivo atrair trabalhadores altamente qualificados para Portugal, principalmente na área de investigação cientifica e de inovação.

Características do Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI+)

  • IRS – É aplicada uma taxa única de 20% sobre os rendimentos de trabalho dependente e de trabalho independente (categorias A e B) para as atividades elegíveis ao abrigo do IFICI+.
  • Duração do benefício – O benefício é concedido por um período de 10 anos consecutivos.
  • Elegibilidade – O Regime Fiscal para Novos Residentes em Portugal destina-se a residentes que obtiveram residência em 2025, a inscrição pode ser realizada até 15 de março 2025 (nos anos seguintes o prazo limite será 15 de janeiro).

Profissões contempladas pelo IFICI+

O regime fiscal para novos residentes abrange 8 profissões “altamente qualificadas” relacionadas com investigação científica e inovação:

  • Diretor-geral e Gestor executivo de empresas,
  • Diretores de serviços administrativos e comerciais,
  • Diretores de produção e de serviços especializados,
  • Especialistas da ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins,
  • Designers de produto industrial ou de equipamento
  • Médicos,
  • Professores de ensino universitário e superior,
  • Especialistas em Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC).

O ministro da Economia indicou que existe um regime transitório “para efeitos da aplicação do presente regime aos rendimentos auferidos em 2024”, que permite que os novos residentes em Portugal possam apresentar o pedido de inscrição e comunicar alterações até a data limite de 15 de março 2025.

Critérios de elegibilidade para ser Residente não Habitual – IFICI+

  • Residência fiscal – Ser residente fiscal em Portugal no ano em que pretende iniciar a tributação como RNH. Não ter sido residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos.
  • Residência em Portugal – Permanecer em Portugal mais de 183 dias (seguidos ou interpolados) num período de 1 ano ou possuir habitação em Portugal (própria ou arrendada) que demonstre intenção de ser residência habitual.

Vantagens do Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação para o residente não habitual

O residente não habitual adquire o direito de ser tributado de acordo com um regime fiscal mais favorável durante 10 anos consecutivos. Para tal deve cumprir com as condições de atribuição do estatuto de residente.

É aplicada ainda uma taxa reduzida para atividades de elevado valor acrescentado, nomeadamente a tributação a 20% do rendimento de trabalho dependente e/ou independente em atividades qualificadas (arquitetos, engenheiros, médicos, professores, outros) se não se optar pelo seu englobamento

Acresce ainda a isenção de imposto para rendimentos estrangeiros (trabalho, pensões, capitais, rendas e/ou mais-valias) se forem tributados no outro país e se existir convenção de dupla tributação entre Portugal e o país em questão.

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