Recordamos os proprietários de imóveis em Portugal que o prazo para liquidar a primeira prestação do IMI de 2023, ou Imposto Municipal sobre Imóveis, termina a dia 31 de maio.
O IMI é um imposto cobrado pelas autarquias que incide sobre o valor patrimonial dos imóveis adquiridos. No caso dos imóveis urbanos, a taxa de imposto fixada pelas autarquias tem o intervalo entre 0,3% e 0,45%. Quando se tratam de imóveis rústicos (terrenos com fins agrícolas) a taxa adotada é de 0,8%.
Nos casos de imóveis devolutos, as taxas de 0,3% a 0,45% triplicadas para os imóveis devolutos há mais de um ano, bem como para os imóveis parcialmente devolutos (o agravamento incide apenas na parte do valor patrimonial que corresponde às partes devolutas do imóvel).
Estas entidades podem também atribuir um desconto no imposto às famílias com dependentes. Neste caso os patamares de desconto seriam:
- 1 dependente – 20 euros;
- 2 dependentes – 40 euros;
- 3 dependentes – 70 euros.
Embora o IMI em 2023 possa ser liquidado numa só vez, é possível os proprietários liquidarem o valor do IMI em 2 ou 3 prestações, tal como em 2022. Para tal existem “escalões” pré-definidos onde as notas de liquidação contém uma referência de pagamento:
- Entre 100 e 500 euros – IMI é automaticamente dividido em 2 parcelas para pagamento
- Acima de 500 euros – IMI é automaticamente dividido em 3 parcelas para pagamento.
Durante 2023 fizeram-se sentir alguns constrangimentos no envio das notas de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis, entretanto confirmados e ultrapassados pela AT.
No entanto, caso não tenha recebido notificação por e-mail ou por carta para pagamento do IMI, pode consultar a nota de cobrança diretamente através do Portal das Finanças em:
A minha área > posição integrada > IMI > Documentos de cobrança > Escolher “nota de cobrança” ou “emitir 2ª via de nota de cobrança”.