Índice – Novo modelo de retenção na fonte de IRS 2023
Alterações ao modelo de retenção na fonte
Entrou em vigor o novo modelo de retenções na fonte de IRS 2023 (a partir de 1 de julho) que tem como objetivo aumentar o rendimento líquido recebido pelos trabalhadores e pensionistas. Este novo modelo aplica-se a rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) e pensões (Categoria H), auferidos a partir desta data.
Este novo modelo de retenção na fonte de IRS 2023 permite uma personalização da retenção na fonte em moldes similares aos do cálculo do IRS aquando da entrega da declaração Modelo 3 de IRS. Ou seja, o valor da retenção na fonte mensal será mais próximo do valor de IRS que será efetivamente liquidado anualmente.
O Ministério das Finanças esclarece que o novo modelo tem dois objetivos principais:
- Primeiro objetivo: Assegurar que um aumento do rendimento bruto corresponda sempre a um aumento do rendimento líquido ao final do mês;
- Segundo objetivo: Garantir uma progressiva aproximação do valor das retenções na fonte ao valor do IRS liquidado através da entrega da declaração.
Para a maioria dos contribuintes, as novas tabelas de retenção resultam num aumento do rendimento líquido mensal, comparado ao que recebiam no primeiro semestre de 2023. Desta forma, os contribuintes poderão dispor já de rendimento que é seu, em vez de esperarem pelo reembolso. Nesta altura, também haverá menos acerto a fazer.
Novas tabelas de retenção na fonte de IRS 2023
O Ministério das Finanças apresentou 3 simulações de situações (para os cenários de solteiro sem dependentes, de solteiro com um dependente ou de um casal com um filho dependente) que mostram as mudanças encetadas pela aplicação do novo modelo de retenção na fonte de IRS 2023 e de que forma impactam o aumento do rendimento líquido mensal.
Solteiro sem dependentes
Remuneração mensal (€) | Taxa marginal máxima (%) | Parcela a abater (€) |
Até 762 | 0 | 0 |
762 – 886 | 14.5 | 0.15 |
886 – 932 | 21 | 0.21 |
932 – 999 | 21 | 114.14 |
999 – 1106 | 26.5 | 169.09 |
1106 – 1600 | 28.5 | 191.23 |
1600 – 1961 | 35 | 295.26 |
Mais de 20064 | 47.17 | 1162.51 |
Solteiro com 1 dependente
Remuneração mensal (€) | Taxa marginal máxima (%) | Parcela a abater (€) |
Até 762 | 0 | 0 |
762 – 886 | 14.5 | 0.15 |
886 – 932 | 21 | 0.21 |
932 – 999 | 21 | 121.28 |
999 – 1106 | 26.5 | 176.23 |
1106 – 1600 | 28.5 | 198.37 |
1600 – 1961 | 35 | 302.39 |
Mais de 20064 | 47.17 | 1169.65 |
Casal com 1 dependente
Remuneração mensal (€) | Taxa marginal máxima (%) | Parcela a abater (€) |
Até 762 | 0 | 0 |
762 – 886 | 14.5 | 0.15 |
886 – 932 | 21 | 0.21 |
932 – 999 | 21 | 114.14 |
999 – 1106 | 26.5 | 169.09 |
1106 – 1600 | 28.5 | 191.23 |
1600 – 1961 | 35 | 295.25 |
Mais de 20064 | 47.17 | 1162.51 |