O prazo para entregar a declaração de IRS de 2022 termina hoje, 30 de junho 2023. Existem vários contribuintes que já procederam ao cumprimento da obrigação declarativa, alguns no primeiro dia do prazo (dia 1 de abril 2023), no entanto alguns contribuintes deixaram para o último dia.
Os contribuintes que têm a modalidade de declaração de IRS automática podem não submeter uma declaração que, para esse efeito, a declaração automática é aceite pela A.T. Porém, os contabilistas de Portugal recomendam que os cidadãos verifiquem as suas simulações de forma a escolher as opções mais vantajosas para o seu enquadramento.
Os cidadãos que não estão abrangidos pela modalidade de declaração de IRS automática devem preencher manualmente a declaração e submeter a mesma até ao dia 30 de junho 2023. Segundo os dados do Portal das Finanças, mais de 5,7 milhões de contribuintes já procederam à submissão da declaração de IRS (número inclui declarações de substituição e com erros).
Aproximadamente 67% das declarações submetidas no Portal das Finanças foram de forma manual, pelo que os restantes 33% de submissões foram realizadas através de da modalidade de IRS automático.
Outros dados reportam que já se procedeu ao reembolso de 2,5 mil milhões de euros na presente campanha de IRS, para 2,5 milhões de agregados familiares. O reembolso demora em média 2 semanas para os cidadãos com IRS automático e 3 semanas para os cidadãos que submetem o IRS manual.
Em caso de submissão do IRS após o prazo estipulado na campanha do ano fiscal de 2022, existe a possibilidade de pagamento de coima que pode atingir o valor de 3.750 euros. No entanto, caso o contribuinte regularize a sua situação voluntariamente o montante pode ser reduzido (a ter em conta o prazo de atraso e grau de culpa).
No caso de atraso de até 30 dias, o valor mínimo de coima situa-se nos 25 euros. Caso o atraso seja superior a 30 dias, a coima mínima é de 37,50€ e pode atingir aos 112,50€ caso a A.T tenha começado um procedimento inspetivo ao contribuinte em questão.