O prazo de entrega e pagamento da declaração Modelo 22 de IRC, referente ao ano fiscal de 2021, foi prorrogado.
Assim o determina o despacho do SEAF (Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais) António Mendes Mendonça. Com base na gradual flexibilização do calendário fiscal e do cumprimento voluntário de obrigações fiscais, através de vários diplomas e despachos.
O despacho n.º 351/2021-XXII, de 10 de novembro, causou uma adaptação do calendário fiscal, permitindo que os sistemas da AT sejam atempadamente adaptados. No entanto, a adaptação do calendário fiscal pode sofrer revisões e alterações sempre que se justifique.
Como tal, foram realizados ajustes relativamente à entrega e pagamento da declaração Modelo 22, referente ao ano fiscal de 2021.
Mais especificamente, as obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (Modelo 22) referente ao período de tributação do ano de 2021 e o seu respetivo pagamento, podem ser cumpridas até à data limite de 6 de junho de 2022.
Adicionalmente, até dia 31 de dezembro de 2022 devem ser aceites faturas em formato PDF (digital), as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
Toda a informação pode ser encontrada no despacho 49/2022-XXIII (consulte aqui)