Honorários 100% com base no sucesso
Caso a candidatura não seja aceite, não necessita de nos pagar.
Contabilidade Organizada, Consultoria de Gestão, Candidaturas SIFIDE, PRR, PT2030, IFR - Paço de Arcos, Oeiras, Lisboa
O Portugal 2020 (PT2020) é o programa de desenvolvimento económico de Portugal para o incremento da competitividade e inovação nacional no período 2010-2020 e financiado pela União Europeia. Foi criado para dinamizar projetos e iniciativas em inovação, I&D, educação, formação e qualificação profissional e pretende atrair investimento e aumentar a empregabilidade da população.
Somos uma empresa especializada em soluções de consultoria em Candidaturas a Sistemas de Incentivos, desde o planeamento ao acompanhamento de cada candidatura e contamos com uma equipa de consultores altamente especializados, com soluções personalizadas para atender às necessidades específicas de cada cliente.
Aqui poderá encontrar respostas para algumas das perguntas mais comuns sobre o funcionamento do Sistema de Incentivos Fiscais ao Investimento Empresarial e como pode beneficiar a sua empresa ou negócio e tirar maior proveito deste benefício fiscal.
A candidatura ao SIFIDE deve ser apresentada até ao final do mês de maio do ano seguinte ao do exercício.
Após a verificação da conformidade da candidatura será remetido à empresa o respetivo comprovativo do pedido de Crédito Fiscal, para efeitos do nº 1 do Art. 40º da Lei nº 162/2014 de 31 de outubro.
As empresas com período de tributação diferente do ano civil deverão submeter a candidatura ao SIFIDE II até ao último dia do 5º mês seguinte à data do termo do período de tributação a que respeitam as despesas de I&D.
Para PME, de acordo com a definição do artigo 2.º do Dec.-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, que ainda não completaram dois exercícios e que não beneficiaram da taxa incremental, aplica-se majoração de 15% à taxa base.
Todos os recursos humanos, desde que participem diretamente nas atividades de I&D.
Relativamente aos RH com qualificação nível 1, 2 ou 3, conforme o QNQ, tal como de outro nível, que participem indiretamente nas atividades de I&D, podem ser imputados na rubrica “Despesas de Funcionamento”.
Sim, exceto as despesas incorridas no âmbito de projetos realizados exclusivamente por conta de terceiros, (através de contratos e prestação de serviços de I&D).
Sim, desde que estejam incubadas em incubadora certificada.
Obtenha o seu diagnóstico gratuito e saiba de que forma a sua empresa ou projeto pode candidatar-se ao Portugal 2020.
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