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PT2020

Portugal 2020

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O que é

Portugal 2020

O Portugal 2020 (PT2020) é o programa de desenvolvimento económico de Portugal para o incremento da competitividade e inovação nacional no período 2010-2020 e financiado pela União Europeia. Foi criado para dinamizar projetos e iniciativas em inovação, I&D, educação, formação e qualificação profissional e pretende atrair investimento e aumentar a empregabilidade da população.

Programas Disponíveis do Portugal 2020

  • I&D | Projetos Individuais
  • I&D | Projetos Co-Promoção
  • I&D | Núcleos
  • Inovação Produtiva
  • Empreendedorismo Qualificado e Criativo
  • Qualificação PME
  • Internacionalização PME
  • SI2E

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FAQS

Perguntas frequentes sobre RFAI

Aqui poderá encontrar respostas para algumas das perguntas mais comuns sobre o funcionamento do Sistema de Incentivos Fiscais ao Investimento Empresarial e como pode beneficiar a sua empresa ou negócio e tirar maior proveito deste benefício fiscal.

  • Quando e como deve ser apresentada a candidatura SIFIDE?

    A candidatura ao SIFIDE deve ser apresentada até ao final do mês de maio do ano seguinte ao do exercício.
    Após a verificação da conformidade da candidatura será remetido à empresa o respetivo comprovativo do pedido de Crédito Fiscal, para efeitos do nº 1 do Art. 40º da Lei nº 162/2014 de 31 de outubro.

  • A empresa tem um período de tributação que difere do ano civil. Qual o prazo limite para submeter candidatura?

    As empresas com período de tributação diferente do ano civil deverão submeter a candidatura ao SIFIDE II até ao último dia do 5º mês seguinte à data do termo do período de tributação a que respeitam as despesas de I&D.

  • O que são atividades de I&D?
  • Qual o benefício para empresas recentes que ainda não completaram 2 exercícios?

    Para PME, de acordo com a definição do artigo 2.º do Dec.-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, que ainda não completaram dois exercícios e que não beneficiaram da taxa incremental, aplica-se majoração de 15% à taxa base.

  • Que recursos humanos técnicos podem ser imputados às atividades de I&D?

    Todos os recursos humanos, desde que participem diretamente nas atividades de I&D.

    Relativamente aos RH com qualificação nível 1, 2 ou 3, conforme o QNQ, tal como de outro nível, que participem indiretamente nas atividades de I&D, podem ser imputados na rubrica “Despesas de Funcionamento”.

  • Todas as despesas com atividades de I&D são elegíveis?

    Sim, exceto as despesas incorridas no âmbito de projetos realizados exclusivamente por conta de terceiros, (através de contratos e prestação de serviços de I&D).

  • As empresas com menos de 1 ano de atividade podem ser reconhecidas como empresas do setor da tecnologia no primeiro ano de atividade?

    Sim, desde que estejam incubadas em incubadora certificada.

Consulte mais FAQs

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Obtenha o seu diagnóstico gratuito e saiba de que forma a sua empresa ou projeto pode candidatar-se ao Portugal 2020.

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