Regulamentação de registo de instituições de moeda eletrónica publicada pelo BdP

Regulamentação de registo de instituições de moeda eletrónica publicada pelo BdP

Tópicos do Artigo

A regulamentação de registo de instituições de moeda eletrónica foi publicada no dia 5 de setembro 2023 pelo Banco de Portugal, ou BdP, no boletim Oficial n.º 8/2023 3º Suplemento, a Instrução do Banco de Portugal n.º 20/2023.

A instrução regulamenta o procedimento de registo junto ao BdP dos agentes das Instituições de pagamento, das Instituições da moeda eletrónica e dos distribuidores de moeda eletrónica das Instituições de moeda eletrónica.

A regulamentação de registo de instituições de moeda eletrónica pretende lançar um procedimento standard e simples para o registo de agentes ou distribuidores das Instituições de pagamento e das Instituições de Moeda Eletrónica.

A publicação da regulamentação ocorreu junto do regulador bancário dos agentes das instituições de pagamento e das instituições de moeda eletrónica e dos distribuidores de moeda eletrónica.

O registo requer a avaliação de idoneidade e de experiência profissional dos agentes e distribuidores em questão, pelo que se antevê o procedimento de atualização e registo da informação de agentes e distribuidores em atividade, mas sem registo concluído junto do Banco de Portugal.

A fase de consulta pública da regulamentação de registo de instituições de moeda eletrónica ocorreu entre 27 de dezembro 2022 e 7 de fevereiro 2023. O relatório da consulta pública do Banco de Portugal n-º 11/2022 também foi divulgado no mesmo dia.

O Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, ou RJSPME, prevê que o registo dos agentes de IP e PME por parte do Banco de Portugal necessite da obtenção de informação sobre:

  • Nome;
  • Endereço;
  • Descrição dos mecanismos de controlo interno para prevenção de branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo;
  • Identidade dos responsáveis pela gestão do distribuidor de moeda eletrónica ou agente de prestação de serviços de pagamento;
  • Demonstração de idoneidade e competência (para agentes não-prestadores de serviços de pagamento).
siga a reward consulting em google newssiga a reward consulting em google news

Alguma questão? Fale connosco

A nossa equipa de contabilistas e RH pode esclarecer as suas dúvidas e/ou questões, contacte os nossos serviços no formulário abaixo.

Notícias Relacionadas