AIP lança estudo “Medidas Fiscais para Empresas 2011-2021”

AIP lança estudo “Medidas Fiscais para Empresas 2011-2021”

Fevereiro 23, 2022

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A AIP – Associação Industrial Portuguesa analisou as alterações no Código Fiscal de Investimento e Taxa de IRC no seu estudo “Medidas fiscais para empresas 2011 2021” recentemente divulgado, no decorrer das alterações fiscais realizadas entre 2011 e 2021.

 

A AIP considera que a reforma fiscal que inclui a redução progressiva das taxas de IRC e eliminação das derramas continua a ser adiada. Isto assente na proposta de reforma fiscal de 2014 onde estava prevista uma redução das taxas de IRC para o intervalo entre 17% e 19% em 2016 e o fim do imposto da Derrama.

 

No estudo “Medidas Fiscais para Empresas”, existe também o apontamento negativo da AIP quanto às contribuições extraordinárias setoriais, que foram lançadas a partir de 2011, se mantêm em vigor e deverão garantir cerca de 368 milhões de euros de receita para o Estado em 2022.

 

Refere-se nomeadamente à contribuição sobre o setor da banca e outros setores, como a indústria farmacêutica, setor energético, audiovisual ou também a autorização legislativa para uma contribuição especial para conservação dos recursos florestais.

 

A AIP ainda dá nota negativa ao agravamento das tributações autónomas para empresas que tenham tido prejuízos fiscais, para despesas “frindge benefits” e a aquisição de viaturas.

 

Positivamente, a AIP elege a criação de taxas mais favoráveis para aquisição de veículos híbridos “plug-in” e a aplicação de taxa de tributação autónoma de 10% aos encargos com viaturas cujo custo de aquisição fosse inferior a 27.500 euros.

 

O PEC, ou Pagamento Especial Por Conta, também merece destaque positivo. A evolução que se registou desde 2017 e a possibilidade de eliminação no Orçamento de Estado para 2022 são aspetos a elogiar, tal como o Código Fiscal ao Investimento.

 

Quanto ao Código Fiscal ao Investimento, foram apontados o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) pelo aumento dos montantes elegíveis; o SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial) onde as despesas alocadas a projetos de teor ecológico de produtos são consideradas em 110%; ou até a DLRR (Dedução dos Lucros Retidos e Reinvestidos pelo aumento do prazo para reinvestimento e do montante máximo de dedução.

 

Relativamente às Taxas de IRC, apesar da taxa geral se manter nos 21%, foi positivo a criação de taxa de 12,5% em 2017 para a matéria coletável até 15 mil euros para empresas instaladas no interior e em 2022 a taxa ter sido alargada aos primeiros 25 mil euros de matéria coletável.

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