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SIFIDE 2024 – Candidaturas abertas

A fase de candidaturas ao SIFIDE em 2024 encontra-se aberta até o dia 31 de maio. Este sistema de incentivos gerido pela ANI prevê que as empresas que tiveram atividades e investimentos em I&D no ano fiscal de 2023 possam recuperar parte do seu investimento através da concessão de crédito fiscal (dedução à coleta de IRC).

As empresas cujo período de tributação difira do ano civil podem proceder à sua candidatura até o último dia do 5º mês a seguir à data do fim de período de tributação referente às despesas de I&D realizadas.

No formulário de atividades de I&D realizadas durante o exercício fiscal de 2023 é preciso preencher o Mapa de Despesas, estes deve estar aprovado pelo Contabilista Certificado da empresa através de Declaração gerada na plataforma e disponível para assinatura.

Alterações SIFIDE 2024

A Lei 21/2023, de 25 maio 2023, introduziu alterações ao SIFIDE que entraram em vigor a partir de dia 1 de janeiro 2024. A legislação reflete mudanças nas despesas comparticipações no capital de instituições de I&D e com contribuições para fundos de investimento que invistam capital próprio e quase-capital em empresas dedicadas a I&D.

  • As unidades de participação nos fundos de investimentos passam a ser mantidas por 10 anos a partir da data de aquisição (antes era 5 anos);
  • O investimento mínimo do fundo em empresas dedicadas sobretudo a I&D passa a ser de 85% (antes era 80%) e o prazo de realização de investimento é de 3 anos (antes 5 anos).

Quanto às empresas dedicadas a Investigação e Desenvolvimento, a nova legislação define que estas, na dedução à coleta no âmbito SIFIDE, não podem considerar como aplicações relevantes as aplicações financiadas por fundos de investimento no âmbito SIFIDE.

Tal alteração pretende eliminar a duplicação do benefício fiscal atribuído para as mesmas de I&D entre a empresa que realiza as atividades de I&D e a empresa que realiza o investimento com a aquisição de unidades de participação em fundos.

O SIFIDE pretende aumentar a competitividade das empresas em Portugal ao apoiar os seus projetos e investimentos em I&D com a dedução à coleta de IRC de uma percentagem das despesas.

As despesas elegíveis para o SIFIDE incluem

  • Despesas de investigação realizadas para aquisição de novos conhecimentos (técnicos ou científicos);
  • Despesas de desenvolvimento através da exploração de resultados de trabalhos de investigação (ou outros conhecimentos) ou trabalhos técnicos para descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, processos ou serviços.
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