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Calendário Fiscal de Março 2024 para empresas

Calendário Fiscal de Março 2024 para empresas

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Agenda fiscal – Março 2024 (para empresas)

O Calendário Fiscal de março 2024 REWARD Consulting oferece um levantamento completo dos prazos a cumprir, das obrigações fiscais e contabilísticas aplicáveis a empresas de todos os tipos de atividade.

Este calendário (ou agenda) das obrigações fiscais e contributivas de Janeiro 2024 para empresas e empresários é atualizado todos os meses e foi criado para que as organizações possam alinhar as suas operações com as exigências legais em vigor em matéria tributária e garantir uma total conformidade fiscal.

No Calendário Fiscal março 2024 também constam os pagamentos a realizar para os vários impostos (IVA, IRS, IRC, Segurança Social, Imposto de Selo, IMI, IMT).

DiaObrigaçõesDescriçãoModeloObservações
5IRS / IRC / IVAComunicação via transmissão eletrónica, dos elementos das faturas emitidas referentes ao mês anterior.SAF-T Faturaçãoart. 3.º, n.º 2 DL 198/2012 (Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro)
11IRS / IRC / SSEnvio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, via transmissão eletrónica, das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, referentes ao mês anterior..Declaração Mensal de Remunerações AT/SSart. 119.º, n.º 1, c)
15IntrastatEnvio da Declaração Intrastat pelos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, do mês anterior.
IVAPrazo para opção pela modalidade de pagamento de IVA das importações de bens via declaração periódica mensal (Portal das Finanças), para começar no mês seguinte.Opção IVA Importaçõesart. 2.º da Portaria 215/2017 de 20/17
IRS / IMT / ISEnvio da Declaração Mod. 11, via transmissão eletrónica, por Notários, outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, das relações dos atos praticados referentes ao mês anterior..Modelo 11art. 123.º CIRS; art. 43.º CIS; art. 49.º e 50.º CIMT
IRSPrazo limite de disponibilização por parte da AT da informação sobre as deduções à coleta de IRS no Portal das Finanças.Deduções à coletaartigo 78.º-B, n.º 6 CIRS
20IVAEnvio da Declaração Periódica, via transmissão eletrónica, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, das operações efetuadas referentes ao mês anterior..DP IVA Regime Mensalart. 41.º CIVA
IVAEnvio da Declaração Recapitulativa, via transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados-Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art. 6.º CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido 50.000€.Declaração Recapitulativa – Reg. Mensalart. 30.º do RITI
ISEntrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.Declaração Mensal de Imposto do Seloartigo 52.º-A, n.º 2 e 44.º, n.º 1 do CIS
IRS / IRCEnvio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.Declaração de retenções na fonte de IRS / IRCartigo 98.º, n.º 3 do CIRS
SSPagamento das contribuições para a Segurança SocialPagamentoartigo 43.º e 155.º CC
25IVAPagamento do IVA pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em janeiro.Pagamento Reg. Mensalartigo 27.º, n.º 1 do CIVA
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