O Calendário Fiscal de março 2024 REWARD Consulting oferece um levantamento completo dos prazos a cumprir, das obrigações fiscais e contabilísticas aplicáveis a empresas de todos os tipos de atividade.
Este calendário (ou agenda) das obrigações fiscais e contributivas de Janeiro 2024 para empresas e empresários é atualizado todos os meses e foi criado para que as organizações possam alinhar as suas operações com as exigências legais em vigor em matéria tributária e garantir uma total conformidade fiscal.
No Calendário Fiscal março 2024 também constam os pagamentos a realizar para os vários impostos (IVA, IRS, IRC, Segurança Social, Imposto de Selo, IMI, IMT).
Dia | Obrigações | Descrição | Modelo | Observações |
5 | IRS / IRC / IVA | Comunicação via transmissão eletrónica, dos elementos das faturas emitidas referentes ao mês anterior. | SAF-T Faturação | art. 3.º, n.º 2 DL 198/2012 (Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro) |
11 | IRS / IRC / SS | Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, via transmissão eletrónica, das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, referentes ao mês anterior.. | Declaração Mensal de Remunerações AT/SS | art. 119.º, n.º 1, c) |
15 | Intrastat | Envio da Declaração Intrastat pelos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, do mês anterior. | ||
IVA | Prazo para opção pela modalidade de pagamento de IVA das importações de bens via declaração periódica mensal (Portal das Finanças), para começar no mês seguinte. | Opção IVA Importações | art. 2.º da Portaria 215/2017 de 20/17 | |
IRS / IMT / IS | Envio da Declaração Mod. 11, via transmissão eletrónica, por Notários, outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, das relações dos atos praticados referentes ao mês anterior.. | Modelo 11 | art. 123.º CIRS; art. 43.º CIS; art. 49.º e 50.º CIMT | |
IRS | Prazo limite de disponibilização por parte da AT da informação sobre as deduções à coleta de IRS no Portal das Finanças. | Deduções à coleta | artigo 78.º-B, n.º 6 CIRS | |
20 | IVA | Envio da Declaração Periódica, via transmissão eletrónica, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, das operações efetuadas referentes ao mês anterior.. | DP IVA Regime Mensal | art. 41.º CIVA |
IVA | Envio da Declaração Recapitulativa, via transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados-Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art. 6.º CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido 50.000€. | Declaração Recapitulativa – Reg. Mensal | art. 30.º do RITI | |
IS | Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento. | Declaração Mensal de Imposto do Selo | artigo 52.º-A, n.º 2 e 44.º, n.º 1 do CIS | |
IRS / IRC | Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior. | Declaração de retenções na fonte de IRS / IRC | artigo 98.º, n.º 3 do CIRS | |
SS | Pagamento das contribuições para a Segurança Social | Pagamento | artigo 43.º e 155.º CC | |
25 | IVA | Pagamento do IVA pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em janeiro. | Pagamento Reg. Mensal | artigo 27.º, n.º 1 do CIVA |