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Trabalhadores independentes: Portal AT emite mais de 30 mil faturas por dia e lançou guia de utilização

Trabalhadores independentes: Portal AT emite mais de 30 mil faturas por dia e lançou guia de utilização

Tópicos do Artigo

O portal da AT emite mais de 30 mil faturas por dia a trabalhadores independentes através do método simplificado de emissão de faturas e recibos segundo dados divulgados pelo Ministério das finanças.

Membros do Ministério indicam que exceto no primeiro dia e no fim-de-semana, o número de faturas emitidas diariamente através da aplicação foi sempre superior a 30 mil.

A Autoridade Tributária modificou o método de emissão de faturas e recibos de trabalhadores independentes e implementou 2 novas funcionalidades. A primeira funcionalidade é a capacidade de faturar serviços e/ou produtos com diferentes taxas de IVA no mesmo documento fiscal, o que permite reduzir a quantidade de documentos fiscais emitidos devido à faturação de produtos/serviços com diferentes taxas de IVA.

A segunda novidade é uma ferramenta que permite criar uma ficha de clientes, produtos ou serviços, o que permite eliminar a necessidade de repetir a inserção de dados sempre que os profissionais liberais emitem novos documentos a clientes regulares.

Guia de utilização do serviço de faturas e recibos AT

A Autoridade Tributária já disponibilizou no seu site um guia de utilização do serviço de faturas e recibos, pode aceder ao mesmo aqui.

No guia explica o acesso ao serviço de emissão de faturas e recibos, como emitir uma fatura ou fatura-recibo, como criar uma ficha de cliente, como criar uma ficha de produtos e serviços, como emitir recibos e como emitir fatura e fatura-recibo de ato isolado.

Acesso rápido à emissão de faturas e recibos

  1. Aceder ao Portal das Finanças
  2. Pesquisar por “Faturas e Recibos
  3. Autenticar com NIF e palavra-passe, Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.

Emitir fatura ou fatura-recibo

  1. Selecionar “Emitir” > “Fatura ou Fatura-Recibo”
  2. Preencher a data e tipo de documento
  3. Inserir dados do adquirente (ou use catálogo)
  4. Adicionar os produtos e/ou serviços
  5. Preencher as informações de pagamento (se aplicável)
  6. Clicar em “Emitir”.

Gestão de fichas de clientes

  1. Aceder a “Emitir” > “Clientes”
  2. Clicar em “Adicionar”
  3. Preencher os dados obrigatórios
  4. Clicar em “Guardar”.

Gestão de fichas de produtos ou serviços

  1. Aceder a “Emitir” > “Produtos, Serviços ou Outros”
  2. Clicar em “Adicionar”
  3. Selecionar o tipo e preencher os campos obrigatórios
  4. Clicar em “Guardar”.

Perguntas frequentes sobre emissão de faturas e recibos

Como emitir uma fatura-recibo de ato isolado?

Seguir o processo geral, selecionar “fatura-recibo de ato isolado” no campo “Tipo”.

Como aplicar retenção na fonte?

Ao emitir uma fatura-recibo para serviços, preencher o quadro “IRS” se o adquirente tiver contabilidade.

Como imprimir a guia de pagamento para ato isolado?

Após emitir a fatura/fatura-recibo de ato isolado, selecionar “Imprimir” para obter o documento de pagamento (Modelo P2).

Como editar ou desativar itens do catálogo?

Usar as opções “Editar” e “Desativar” na coluna “Ações” ao visualizar o catálogo.

O que fazer se a atividade que pretendo selecionar não constar das opções?

Atualizar os dados da atividade em: Entregar > Declarações > Atividade.

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Alguma questão? Fale connosco

A nossa equipa de contabilistas e RH pode esclarecer as suas dúvidas e/ou questões, contacte os nossos serviços no formulário abaixo.

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