Introdução
Um novo regime de tributação de criptoativos em Portugal foi originado pelo Orçamento do Estado para 2023. Estes criptoativos, ou ativos financeiros baseados em tecnologia de registos descentralizado sofreram mudanças a nível de tributação face ao que o anterior artigo de 2021 previa.
Características das criptomoedas
As criptomoedas têm várias premissas que as tornam apetecíveis enquanto investimento.
- Ausência de controlo centralizado
- Anonimato
- Difícil avaliação
- Caráter híbrido entre ativo intangível e instrumento financeiro
- Período de evolução positivo que atravessa (valorização da moeda)
- Possibilidade de “mineração”, ou seja, gerar criptomoedas sem recorrer à sua compra
Tributação de criptoativos e criptomoedas em sede de IRS
Categoria B
Em 2021 existia ainda bastante especulação e debates sobre a tributação de criptoativos e criptomoedas em Portugal, pelo que a nível de enquadramento contabilístico em Portugal, as mesmas não eram tributadas como rendimento de categoria B de IRS, a não ser que a compra e venda de criptomoedas fosse feita com caráter regular.
No entanto, em 2023, os rendimentos provenientes de atividades relacionadas com criptoativos passaram a estar sujeitos a tributação em sede de IRS como rendimentos da categoria B (rendimentos decorrentes de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária).
Os rendimentos obtidos através da mineração de criptomoedas também se enquadram como rendimentos de categoria B, no entanto, existe uma diferença no coeficiente aplicado aos rendimentos.
Aos rendimentos de atividades ligadas a criptoativos com exceção de mineração aplica-se um coeficiente de 0,15. Ou seja, 15% dos rendimentos ligados a criptoativos são tributados, de acordo com os escalões de IRS em vigor.
Quanto à mineração de criptomoedas (Bitcoin, Ethereum, Shiba Inu, Polygon ou outras), é aplicado um coeficiente de 0,95. O que significa que a quase totalidade dos rendimentos é tributada (95%) em sede de IRS devido aos impactos ambientais que a atividade de mineração implica.
Categoria G
As mais-valias resultantes da venda de criptoativos podem ser considerados rendimentos de categoria G em sede de IRS (ou Rendimentos de Incrementos Patrimoniais) devido à aprovação do Orçamento do Estado 2023 (OE2023).
No entanto, existem 2 condições que definem a o cenário em que estes rendimentos são tributados como rendimentos de categoria G em sede de IRS.
- As mais valias de criptoativos (criptomoedas ou outros) detidos há um período inferior a 1 ano, passam a ser tributadas à taxa de 28%, caso não se opte por englobamento dos rendimentos
- As mais valias de criptoativos (criptomoedas ou outros) detidos há um período superior a 1 ano não são tributadas, tal como ocorria até 2023.
Se o contribuinte tiver um rendimento coletável superior ao valor previsto para o último escalão de IRS, o englobamento das mais-valias obtidas através de criptoativos é obrigatório.
Tributação de criptoativos e criptomoedas em sede de imposto de selo
No que diz respeito ao imposto de selo, a tributação de criptoativos também está prevista no Orçamento do Estado 2023.
As transmissões grátis de criptoativos foram incluídas no Código do Imposto do Selo como transações sujeitas a um imposto à taxa de 10% (na medida em que se enquadrem nas regras de territorialidade do imposto).
As taxas aplicadas aos serviços de criptoativos estão sujeitas ao Imposto do Selo, conforme a Tabela Geral. Assim, as comissões e contraprestações associadas a estes serviços são tributadas à taxa de 4%.
NFT – Non-Fungible Tokens
Este tipo de criptoativos beneficia de isenção de tributação de mais-valias. Esta afigura-se uma oportunidade a explorar pois não é aplicada tributação em sede de IRS e não é cobrado imposto de sele sobre este os NFT.